Bom dia,
Realmente de acordo com a lei complementar 116 , locaçao de equipamentos não é considerado serviços e por consequencia não é passivel de emissao de nota de serviços. Caco a faça, poderá destacar no corpo da nota sua condiçao de ISENTO de cobrança de ISS.
A pratica, para evitar bate boca com as prefeituras é nao emitir a nota de serviços e no lugar da mesma, emitir NOTA DE COBRANÇA DE LOCACAO DE BENS MOVEIS, fazendo ali referencia ao romaneio de locaçao ou a ultima mediçao, para o caso de locaçoes que sejam renovadas pela nao devoluçao.
Mas ai fica o caso de como circular com estes equipamentos? para isto é necessario que a empresa emita sim, uma nota fiscal eletronica de simples remessa. Isto é uma NFe COMUM com o CFOP ADEQUADO.
Fazemos exatamente assim , com nosso sistema e nossos clientes tem tido toda a cobertura legal nestes ultimos anos. O unico ponto discutivel é locaçao de andaimes e estruturas montaveis, tipo toldos e stands, neste caso existe um entendimento que existe o serviço de montagem, entao paga-se ISS