Se vocês olharem a Nota Técnica 2015.003 - v 1.20, na página 7 fala sobre uma nova validação que já está no ambiente de homologação e vai entrar em produção em 01/01/2016.
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
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508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
em ACBrNFe
Postado
Olá!
Se vocês olharem a Nota Técnica 2015.003 - v 1.20, na página 7 fala sobre uma nova validação que já está no ambiente de homologação e vai entrar em produção em 01/01/2016.
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Link direto pra NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uXFlhOSgUZc=
Essa alteração que deve ter gerado esse problema pra empresas do simples.