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Fabio Leal Neto

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Posts postados por Fabio Leal Neto

  1. Itumbiara mudou o sistema de controle, inclusive a NFSE, não é mais prodata, é um pessoal de Goiania, e falei com o Italo, e pelo schema deles, não está no padrao que o ACBR usa, e tem a questão que tem um projeto para unificar NFSE, a nivel Brasil, e o ACBR vai acompanhar esta tendencia..., eu tinha cliente usando e parou de funcionar por conta desta mudança da prefeitura.

     

    Fabio Leal

    Eles usam este material para fazer integração, mas é por conta de cada um de nós implementar ou não...

    fwdhomologaaonfse.zip

  2. Estou com uma situacao na emissao de NFE, o ACBR ao enviar, faz todo o processo, e abre o preview do DANFE, a nota esta valida no site, mas nao me retorna o numero do protocolo de autorizacao e o xml para eu salvar no banco de dados, quando eu consulto, me fala que esta em duplicidade e grava os dados( ajuste temporario ), tem como verificar de forma mais consistente que a nota foi liberada? pois nesse caso, o cliente emite a nota e manda para o destinatario so com o pdf, sem o xml  anexo

  3. Estou tendo este problema aqui em Goias em varios clientes, e no arquivo de retorno vem esse '999' Erro nao catalogado, e nao da para saber o que esta errado na nfce, tem alguem que iniciou recentemente uso nfce em Goias? em anexo exemplo do que acontece, e de uma hora para outra vai normalmente com os mesmos produtos...

    005863-env-lot.xml

    005863-rec.xml

    521000013109507-ped-rec.xml

    521000013109507-pro-rec.xml

    tmp_005863-NFE.xml

  4. Bom dia, estou com uma situacao no acbr, quando emito uma nfe para cliente CONSTRUTORA, tem Inscricao, mas o fisco trata como consumidor final, tem que recolher o DIFAL, se marco como nao contribuinte, nao aparece a IE no xml, ai o contador deles me mostram um monte de xml que recebem com DIFAL e IE no xml, tem alguma configuracao onde informo a IE e calculo o DIFAL?

     

    Grato,

     

    Fabio Leal

  5. Pegando o tópico, tenho a situação da contrutora que tem inscrição estadual mas é tratado pelo fisco como consumidor final, e neste caso tem que recolher o DIFAL, hoje se coloco como consumidor final, nao aparece a TAG da IE, na NFE, e tem contador brigando por conta disto, falando que na pagina 4 da NT 2013/005 diz o seguinte

    01.2 Sobre o Leiaute da NF-e

    " Identificação, no leiaute da NF-e, se o destinatário possui Inscrição Estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle; "

     

    Tem parametro para fazer o DIFAL como consumidor final e apresentar a IE do destinatario?

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