
Alex Multistore
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3 horas atrás, Cleverson Favero disse:
Obrigado Junior!
Havia esquecido dessa validação. Estive consultando se havia a mesma regra para as tags do Retido e descobri que não tem nenhuma validação, nesse caso é pertinente a questão se é pra enviar o unitário ou o total, conforme publicaram anteriormente. Se for com base no Efetivo, temos a entender que deve ser o total com base no campo vProd.
No dia 16 quarta será realizada uma reunião com a nova secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul e estamos montando um documento com os principais problemas e dúvidas. Se alguém puder contribuir, pode me enviar por gentileza que vou incluir.
Ola, sou do RS também, essa reunião e aberta, se sim como faz para participar?
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Amigão Posta a solução então , só assim crescemos juntos, temos que consumir e fornecer. Obrigado
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8 minutos atrás, BigWings disse:
A chave é criada de acordo com os dados da nota.
Basta carregar o XML gravado quando da emissão em contingência, e enviar.
Não alterar o tpEmis, nem qualquer informação da NFCe.. a não ser que haja rejeição.
Obrigado pelas respostas Precisas, acabei de assinar o fórum pago para dar uma força a este belo Projeto Parabéns a todos
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33 minutos atrás, fabricio.syncode disse:
@Alex Multistore quando você tem problemas de internet e gera a NFC-e em contingência e imprime o DANFE (já com a chave nova da contingência), depois você tem que autorizá-la e a chave deve ser a mesma (a da contingência). Senão o que o seu cliente levou (o DANFE) estaria inválido, com chave diferente e consequentemente QRCODE diferente.
Muito Obrigado, sabe dizer como carrego a mesma chave de acesso para gerar a mesma quando eu aprovar a NFCe em contingência, ou seja é algum comando especifico no acbr?
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Aproveitando a duvida do amigo e para não abrir outro tópico ja que tem mesma relação , a chave de acesso gerada em modo contingência é uma, quando se aprova ela muda! Esta correto esse comportamento ou deve ser a mesma? se for a mesma que comando uso do acbr para gerar a mesma chave ao aprovar a NFCe em contingência?
Decreto 54.308
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Uma duvida esse decreto e apenas para empresas do Lucro Real , ou cai sobre o simples nacional também, pergunto pois ja tem contadores de empresas do simples nacional me cobrando o destaque do imposto retido .
Outra Duvida e so para NFe ou Nfce também?