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@Daniel Simoes, pra eu entender melhor, nas notas que emito atualmente não informo icms nos itens, e sim apenas o total. Como pode essa validação existir?
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Daniel, bom dia.
Eu conheço essa limitação, cheguei a ver algo na documentação.
Esse formato ainda era pra estar funcionando, tendo em vista que não houve alteração por parte da receita federal.
Referente a esta validação, o que esta ocorrendo?
CitarEstou pensando no que pode estar acontecendo. Por que motivo pelo software da receita essa validação passa e quando pelo acbr configurado para o mesmo estado, ela não passa.
A intenção é utilizar o .ini posteriormente, e por hora, utilizar o txt.
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Bom dia Pessoal,
Estou migrando um software para o Acbr Monitor Plus na geração de NF-e.
Anteriormente o software gerava arquivos txt no formato sefaz, o usuário então os importava no software da receita e emitia.
Como o Acbr Monitor da suporte para a emissão de NFe com base no arquivo txt do sefaz, estou utilizando estes arquivos para a emissão. O problema é que quando gero o txt e importo no sistema da receita, a nota é emitida perfeitamente, porém, quando faço pelo Acbr Monitor Plus, a nota é rejeitada com este motivo: 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens.
Estou pensando no que pode estar acontecendo. Por que motivo pelo software da receita essa validação passa e quando pelo acbr configurado para o mesmo estado, ela não passa.
NF-e 4.0 e arquivo txt sefaz.
em ACBrMonitor PLUS
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Ok @Juliomar Marchetti, obrigado pelo retorno.