Problema Layout:
Que pode ser resolvido com os seguintes passos:
* Verificar se o fabricante em questão tem uma versão de software básico novo que trabalha com a versão de leiaute nova.
* Verificar se o Aplicativo Comercial está preparado para trabalhar com a versão de leiaute nova. Se não estiver atualizar o Aplicativo Comercial.
* Em momento conveniente para o contribuinte, atualizar a versão do software básico através do Aplicativo Comercial ou do Software de Ativação do Fabricante
Segue pergunta e resposta das Perguntas Frequentes de Contribuinte dispponível no site do projeto SAT que contém mais informações:
Por que e como atualizar o Software Básico do SAT?
A atualização do Software Básico do SAT é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação. Deve ser feita sempre que nova versão desenvolvida pelo fabricante do equipamento for disponibilizada pela Sefaz, e é obrigação do contribuinte conforme artigo 9º da Portaria CAT-147 de 05/11/2012.
Resumidamente os procedimentos de atualização são:
• Envio de Avisos: A Sefaz envia aviso antecipadamente, informando a necessidade de atualizar o Software Básico do SAT e o prazo para que a atualização seja realizada por iniciativa do contribuinte. Os avisos são enviados:
o via Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para os contribuintes credenciados no DEC;
o ao próprio equipamento SAT, o qual deve ser exibido no Aplicativo Comercial (AC) no ponto de venda;
• Prazo para atualização pelo contribuinte: Durante o prazo informado nos avisos, o contribuinte terá a oportunidade de fazer a atualização em horário mais conveniente. Para tanto deve manter o SAT com acesso à Internet e acionar, por meio do Aplicativo Comercial ou Software de Ativação, a função de atualização do Software Básico.
• Atualização de ofício pela SEFAZ (Se o contribuinte não atualizar o Software Básico): Decorrido o prazo informado no aviso, caso o SAT não tenha sido atualizado, a Sefaz efetuará a atualização remota do Software Básico, independente de permissão do contribuinte.
Observações importantes:
Durante a atualização, o SAT fica bloqueado para realização de vendas e cancelamentos. Por isso a atualização comandada pelo próprio contribuinte é mais conveniente, assim pode ser feita no melhor momento. Caso não ocorra dentro do prazo, a atualização remota comandada pela Sefaz ocorrerá em horário fora do controle do contribuinte. A princípio, a Sefaz planeja comandar estas atualizações a partir das 7:00 da manhã; o SAT receberá e executará a atualização na primeira comunicação com a Sefaz a partir de então.
O Aplicativo Comercial deve obrigatoriamente exibir avisos enviados pela Sefaz ao equipamento SAT.