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Posts postados por André Oliveira
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Perdão. A gente não lê corretamente e fala besteira. rsrs
Meu problema é diferente. Dá mensagem erro 291. Certificado data validade.
Já teste no Demo do ACBR e dá o mesmo erro. Creio que devo abrir um novo tópico.
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Acabei de tentar com as instruções e o arquivo enviado. Continuo sem conseguir emitir em homologação. Consigo inutilizar, Consultar... mas enviar não consigo. Mais alguma idéia?
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18 horas atrás, AllSoftware disse:
Olá André, obrigado pelo retorno;
Consultando a documentação do arquivo INI para geração do boleto, não encontrei esse campo da DataBaixa. ´D no arquivo ini mesmo que vai esse campo?
Gratidão
Você gera usando o ACBR Monitor?
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Este campo define. No meu caso coloco como 90 dias. Que salvo engano, é o máximo.
boleto.DataBaixa := boleto.Vencimento + 90;
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Segue resposta da sefaz:
Prezado André,
Informamos que a venda de combustível em postos de abastecimento é sempre considerada uma operação interna.
No abastecimento de veículos de transportadora que deseje utilizar o crédito de imposto da operação, deve ser emitida a NF-e com CFOP 5.656 (destinatário sediado
no estado) ou 5.667 (destinatário sediado em outra UF), pois a NFC-e não dá direito a crédito do imposto.
No abastecimento de veículos de empresa com sede em outra Unidade Federada, como consumidor final (sem direito a crédito do imposto) deve ser emitida NFC-e (CFOP 5.656 ou 5.667) com identificação do CNPJ da adquirente (de forma a permitir escrituração da despesa). No caso de cobrança mensal destes abastecimentos, o RICMS permite a emissão de NF-e de simples faturamento, referenciando as Chaves de Acesso das NFC-e emitidas no período. Esta NF-e, com CFOP 5.929, deve ser emitida utilizando dos seguintes parâmetros:
UFEmit <> UFDest
idDest=1 (operação interna)
modFrete=9 (sem frete)
indFinal=1 (consumidor final)
indPres=1 (operação presencial)
atc.
Fale conosco - Sefaz.ba
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Cadastre seu e-mail e fique por dentro das Novidades TributáriasCaso não consiga, pode me chamar, que passo os parâmetros que estou utilizando.
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Para ficar registrado: Usando o aplicativo da impressora, você cria um novo tipo de papel, com as medidas do cupom, mas com margem 0, o padrão é maior. Após isso vai em padrões de impressão, dentro de Propriedades da Impressora, Avançado, e coloca este papel que você criou como papel padrão. Se for em preferencias de impressão não dá certo. Após isso o problema se encerra. Faço sempre em meus clientes que usam a TM-T20. Lembre de usar um nome diferente, se usar o mesmo nome que já existe na impressora, ela não grava.
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Já conseguiu resolver. Caso negativo, avise que te explico.
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Tentei ligar na Sefaz e os números não completam a ligação. Tanto no 0800 quanto no 71.
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Mesmo problema aqui. Tanto na 3.10 quanto na 4.0.
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Sei que é um tópico antigo. Mas caso a dúvida apareça para outro usuário segue: Venda da indústria de produto substituído para consumidor final não pode, pois para ser 5.401 teria que cobrar a substituição, o que não é possível para consumidor final. Portanto, quando vender produto que para contribuinte seria 5.401, para não contribuinte, (CPF ou CNPJ sem inscrição), tem que mudar para 5.102 e tratar como tributado. Alíquota interna e CST 000, ou 020 se aplicável. (Segundo consulta formal realizada por contador de um cliente aqui.).
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Olá pessoal. Seguindo o tópico. Vou enviar e-mail agora para a SEFAZ - BA sobre este assunto e posto aqui a resposta. Se alguém já tem esta resposta seria bom compartilhar.
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Obrigado pela ajuda pessoal. E vamos gastar mais um pouco!
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Olá pessoal;
Estou com um pequeno e incomodo problema com os instaladores gerados pelo Inno Setup. Na verdade creio que o problema não sega o Inno necessariamente...
Gero uma atualização do meu aplicativo através do Inno Setup. Se levo para o cliente por pendrive, não tenho problema. Mas se mando para meu site e o cliente faz o download por lá, alguns anti vírus excluem o executável do Inno. Procurando pela internet verifiquei que uma saída será usar alguma Code signing.
Alguém tem alguma idéia ou teve algum problema semelhante?
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Esta parte já havia entendido. Os cálculos e tudo o mais. Minha dúvida era como apresentar. Pela legislação só precisa do texto para o consumidor. Eu estava na dúvida se eu tinha, obrigatoriamente, que preencher também o vtottrib. Agora todas as dúvidas foram esclarecidas. Obrigado mais uma vez.
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Obrigado pela resposta Régys. Então o que você sugere é não deixar zerado, calcular por esfera e preencher o mensagem na nota, mas o total do cálculo, somar e preencher os valores por produto e no total da nota, no campo vTotTrib. Correto? Porque no momento estou calculando, e mostrando apenas nos dados complementares da nota, pois por produto vai ficar com muita informação para impimir...
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Olá pessoal.
Depois que atualizei para o Trunk2, a DANFE da NF-e, pelo Fast, não está mais imprimindo o total dos tributos. De acordo com a nova norma, tenho que informar os tributos por esfera. Até aí tudo bem. Pesquisando achei um tópico onde a idéia é deixar o campo vtotTrib zerado, tanto nos itens quanto nos totais e informar como informação adicional nos itens, em modo texto já tudo calculado. O que teria que ser somado e informado como mensagem da nota também. A lógica é esta mesmo? Ou deixei passar alguma coisa?
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Venda a consumidor não destaca ST. Portanto não nem ST na NFC-e.
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Sei que é um posto um tanto antigo, no entanto tenho clientes usando NFC-e nos dois modelos, usando o FastReports e estou tendo problemas com a Bematech. Se a quantidade de itens é muito grande a bematech corta, se coloco o papel em 80mm ele corta com 15cm, se coloco 80mm x 30cm ele corta com 30 (claro). Liguei na Bamatech e a infomação que tive é que esta limitação existe no driver spooler, que só utilizando ESCPOS pode ser resolvido. Enfim. Acho a impressão direto pelo spooler bem mais simples e não tenho intenção de mudar, portanto não vendo mais Bematech para meus clientes, Apenas Daruma e Epson no momento. Estou pensando em comprar uma Elgin para testar, mas como o preço é muito parecido e na minha região não tem autorizada Elgin, vou preferir usar Epson e Daruma por enquanto.
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Mas se entendi bem, o xml que ficou no banco tem a chave de acesso diferente da que está autorizada na sefaz, neste caso não atualiza. Correto?
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Não poderia ser as cadeias pois outro certificado não funcionaria..
Consegui ontem resolver. Não sei se faz sentindo. Mas quando fui comparar os dois certificados (o que funcionava e o que não funcionava), descobri que a única diferença era o nome amigável do certificado, adicionei no que faltava e funcionou.
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O certificado é modelo A1. Lembrando que o certificado e outra empresa funciona no pc dele. E o certificado dele funciona em outro pc.
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Olá pessoal. Sei que existem inúmeros tópicos sobres este assunto. Mas REALMENTE acredito que meu problema é diferente.
Estou com uma máquina que dá esta mensagem e não funciona o certificado. No entanto não é qualquer certificado. Apenas dá o erro com o certificado do dono da máquina. E apenas nesta máquina. O certificado dele em outra máquina funciona normalmente, e qualquer outro certificado na máquina dele também funciona normalmente (Tentei outros dois certificados). Portal E-CAC... Site da SEFAZ/BA... Nada funciona com o certificado dele. Mas funciona com qualquer outro. Estava o Windows 7 64 bits. Formatei para Windows 10 64 bits, depois para Windows 7 32 bits. Nada. Se alguém tiver alguma idéia ótimo, pois não tenho nem como explicar esta situação.
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Achei os post que estava falando. A Bahia ainda não disponibiliza este serviço.
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Olá pessoal.
A sefaz da Bahia está em modo voluntário ainda. Começaram com um processo bem burocrático, a alguns meses mudaram um pouco, para gerar o CSC bastava preencher um documento, assinar e enviar por e-mail. No último mês criaram um portal para gerar/consultar/inutilizar o CSC. Mas não estou conseguindo gerar para nenhum cliente. Vi uma post, mas não estou encontrando, sobre como gerar/consultar através de webservices. Alguém tem alguma idéia ou orientação? Mandei um e-mail para a central de atendimento e estou aguardando retorno. Mas caso alguém esteja conseguindo, ou tenha informação sobre o webservice agradeço.
Ambiente de homologação sem um cliente real
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Basicamente isso. Mas lembre-se que algumas regras tributárias também mudam em relação à NF-e. Exemplos: ICMS ST, IPI que não existem na venda a consumidor.