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Marcos Mallis

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Posts postados por Marcos Mallis

  1. Em 20/06/2017 at 10:33, Leonardo Quinino disse:

    Colegas, vai uma informação aqui que achei estranho.

    No manual da nota técnica CTe. 3.0 Página 186, solicita o grupo InfTribFed, que diz.

    "Grupo a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS"

    Porém o Tomador tem CNPJ  e Inscrição Estadual, e tanto para operações ESTADUAIS quanto INTERESTADUAIS 

    ocorreu a rejeição 760 : Rejeição: INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica

    E no manual fala algo que é justamente que o grupo nessa situação NÃO DEVE SER INFORMADO.

    Só consegue transmitir se tiver INSS, Aqui fica a pergunta, está correto ?

    Alguém já passou por essa situação

     

    Resolveu esta questão? tem INSS ou não ?

     

    Em 20/06/2017 at 10:33, Leonardo Quinino disse:

    Colegas, vai uma informação aqui que achei estranho.

    No manual da nota técnica CTe. 3.0 Página 186, solicita o grupo InfTribFed, que diz.

    "Grupo a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS"

    Porém o Tomador tem CNPJ  e Inscrição Estadual, e tanto para operações ESTADUAIS quanto INTERESTADUAIS 

    ocorreu a rejeição 760 : Rejeição: INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica

    E no manual fala algo que é justamente que o grupo nessa situação NÃO DEVE SER INFORMADO.

    Só consegue transmitir se tiver INSS, Aqui fica a pergunta, está correto ?

    Alguém já passou por essa situação

     

    Tem INSS ou não ?

    Em 20/06/2017 at 10:33, Leonardo Quinino disse:

    Colegas, vai uma informação aqui que achei estranho.

    No manual da nota técnica CTe. 3.0 Página 186, solicita o grupo InfTribFed, que diz.

    "Grupo a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS"

    Porém o Tomador tem CNPJ  e Inscrição Estadual, e tanto para operações ESTADUAIS quanto INTERESTADUAIS 

    ocorreu a rejeição 760 : Rejeição: INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica

    E no manual fala algo que é justamente que o grupo nessa situação NÃO DEVE SER INFORMADO.

    Só consegue transmitir se tiver INSS, Aqui fica a pergunta, está correto ?

    Alguém já passou por essa situação

     

    Meu pessoal da TI está com a mesma dúvida, vc já descobriu ?

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