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Pessoal segundo a tabela abaixo a partir de 01/10/2019 o Rio Grande do Sul vai exigir o cálculo do ICMS DESONERADO gostaria de saber se é isso mesmo? alguém tem mais informações sobre essa obrigação?
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Em 30/08/2019 at 15:19, claudiomiguelmuller disse:
Olá, sou do RS e tenho um benefício na tabela publicada que preciso usar (Confecções).
Minha dúvida é, desde já, os itens que não tem benefício, deixar em branco, não informar, ou informar "SEM_CBENEF",
vi a publicação que prorrogaram os prazos e aceitam tudo até 4/2020, porém, queria já implementar, se não tem CBENEF, quais é a opção correta a informar?
Aqui na empresa estamos enviando 'SEM CBENEF' e está funcionando, também somos do RS
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Em 28/08/2019 at 15:59, DATAC disse:
Informação:
O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.
o que você quer dizer com " será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020."
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Atualizamos alguns clientes essa manhã no RS e a SEFAZ RS no momento da erro nas notas se tu envia os dados na tag cbenef.
Ou seja tem que por 1 teste no código para enviar somente no dia 02/09/2019 e em diante
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Com os schemas atualizados do ACBR não aceita 'SEM CBENEF' no campo
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Para as regras N12-85, N12-86 e N12-94, até 31/3/2020, o ambiente de autorização aceitará três situações para o campo cBenef: NULO (sem preenchimento do campo);
Alguém sabe dizer se isso é
o campo sem dados mas ainda presente ou é sem o campo totalmente sem a tag
Alguém sabe dizer se isso é
o campo sem dados mas ainda presente ou é sem o campo totalmente sem a tag
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Acabo de descobrir que o ambiente de HOMOLOGAÇÃO não aceita cbenef nulo em branco mas o ambiente de PRODUÇÃO vai aceitar... é brincadeira !!
como que eles querem que a gente teste isso ?
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A sefaz RS ta sendo ridícula no tratamento dos erros na rejeição 931 ela não diz qual o item que ta com problema...
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF!
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Bom dia, pessoal ninguém tem uma tabela de beneficio fiscal por NCM para compartilhar e salvar vidas?
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16 minutos atrás, Marcio Condez disse:
Para CST 40 existe código de benefício fiscal, inclusive na planilha ref ao RS tem os códigos... para CST 60 que está estranho, pois não existe código de benefício fiscal... esse CST não é de benefício, e na planilha não existe nenhum código de benefício para CST60.... estranho estar exigindo para CST 60
Mas tem pra 60 na tabela olha no fim da tabela é os benefícios de 10 e 60
A minha dúvida é se não pode ter uma mercadoria 60 que não tenha o beneficio.
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Alguém sabe dizer se tem toda mercadoria com cst 40 e 60 por exemplo tem código de beneficio ? não acontece de ter alguma que não tem o beneficio pq no momento a SEFAZ RS ta exigindo para todas o cbenef
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1 hora atrás, Matheus Leandro Ferreira disse:
Bom dia,
Recebi a informação diretamente da minha assessoria fiscal. Vou ver se consigo a base legal e postarei assim que possível. A principio estou usando o mesmo calculo para todas as UFs.
Att,
Você pode baixar a tabela cBenf x CST de cada estado aqui http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
Sim eu ja tenho a tabela mas eu achei que alguns itens poderiam n ter o cbenef mas pelo jeito todos da CST 40, 60 tem que enviar o código nunca pode não ter...
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No momento na SEFAZ RS o erro é o seguinte todas as CST que tem o tal do cbenef tão exigindo que informe um código não consegui ainda mandar em branco, vou tentar mandar sem a tag
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Olhem no site da NF-e acabou de ser publicada versão 1.20 da Nota técnica.
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No momento na SEFAZ RS não está mais exigindo nem cbenef e nem icms desonerado!
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18 minutos atrás, AlexTeixeira disse:
bB
Boa tarde!
Pessoal, recebi a informação a pouco tempo que o SEFAZ RS vai desabilitar a validação da Desoneração do ICMS nas próximas horas. Está regra não estava prevista para este momento, foi habilitada por engano.
at.
Alex Teixeira
Como conseguiu essa informação? faz todo sentido porque a regra está toda errada. Ele não ta exigindo cbenef está exigindo a apenas a conta do icms desonerado que inclusive passa sem informar o cbenef
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14 horas atrás, ALA disse:
Pessoal com vcs vão imprimir o valor da desoneração no total da nota, pois esse valor deve ser deduzido do valor total da NFC-e, então se o cliente somar o valor dos itens não vai bater com o valor total da nota. Mas ao mesmo tempo não pode colocar essa valor no campo desconto...
Isso não faz sentido nenhum por parte da receita, o cara vai no mercado comprar batata a 2,50 dai tem 20 centavos de desoneração ele passa no caixa e paga 2,30 é isso...
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Acabo de fazer uma nota CST = 20, que não informei o código do beneficio fiscal somente o valor do icms desonerado e dai a nota passou.
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20 minutos atrás, afnsldd disse:
A SEFAZ do RS não publicou nada a respeito de como fazer esse cálculo? Eu estou seguindo a regra que foi criada na resolução publicada para o RJ.
E de onde você conseguiu as alíquotas dos produtos cst 40 ?
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Acabei de testar uma nota com cst 20 e também está dando a rejeição 934
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Alguma novidade ? No RS começou sexta feira a rejeitar notas no ambiente de homologação. Aparentemente esta obrigatório informar o código do benefício fiscal pra cst 40(ainda não verifiquei as outras) e ele exige o cálculo do ICMS desonerado.
Detalhe ninguém sabe como faz esse cálculo para cst 40.
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Opa, atualizei o componente e realmente funcionou, Obrigado pela ajuda. Pode fechar o tópico.
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12 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:
Boa noite Alexandre,
Qual é o provedor?
Você esta com todos os fontes de todas as pastas atualizados?
Olá, provedor é o Thema. Sobre os fontes atualizados, a principio sim, vou dar mais uma verificada.
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Regra de Validação do ICMS Desonerado:Rejeição 934
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Acabei de achar isso no site da SEFAZ RS
Estamos livres do ICMS DESONERADO por hora