Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Alexandre Mrus

Membros
  • Total de ítens

    26
  • Registro em

  • Última visita

Posts postados por Alexandre Mrus

  1. Em 30/08/2019 at 15:19, claudiomiguelmuller disse:

    Olá, sou do RS e tenho um benefício na tabela publicada que preciso usar (Confecções).

    Minha dúvida é, desde já, os itens que não tem benefício, deixar em branco, não informar, ou informar "SEM_CBENEF",

    vi a publicação que prorrogaram os prazos e aceitam tudo até 4/2020, porém, queria já implementar, se não tem CBENEF, quais é a opção correta a informar?

    Aqui na empresa estamos enviando 'SEM CBENEF' e está funcionando, também somos do RS 

  2. Em 28/08/2019 at 15:59, DATAC disse:

    Informação:

    O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.

    o que você quer dizer com " será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020."

     

     

  3.  

     

    Para as regras N12-85, N12-86 e N12-94, até 31/3/2020, o ambiente de autorização aceitará três situações para o campo cBenef: NULO (sem preenchimento do campo);

     

     

    Alguém sabe dizer se isso é 

    o campo sem dados mas ainda presente ou é sem o campo totalmente sem a tag

    Alguém sabe dizer se isso é 

    o campo sem dados mas ainda presente ou é sem o campo totalmente sem a tag

  4. Acabo de descobrir que o ambiente de HOMOLOGAÇÃO não aceita cbenef nulo em branco mas o ambiente de PRODUÇÃO vai aceitar... é brincadeira !!

    https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/10866/conformidade-dos-sistemas-emissores-de-nf-e-nfc-e-com-as-regras-de-validacao-previstas-na-nt-2019.001

     

    como que eles querem que a gente teste isso ?

     

  5.  

    16 minutos atrás, Marcio Condez disse:

    Para CST 40 existe código de benefício fiscal, inclusive na planilha ref ao RS tem os códigos... para CST 60 que está estranho, pois não existe código de benefício fiscal... esse CST não é de benefício, e na planilha não existe nenhum código de benefício para CST60.... estranho estar exigindo para CST 60

    Mas tem pra 60 na tabela olha no fim da tabela é os benefícios de 10 e 60

    image.png.31123064386f4079d40c99d9f95b708a.png

     

    A minha dúvida é se não pode ter uma mercadoria 60 que não tenha o beneficio.

  6. 1 hora atrás, Matheus Leandro Ferreira disse:

    Bom dia,

    Recebi a informação diretamente da minha assessoria fiscal. Vou ver se consigo a base legal e postarei assim que possível. A principio estou usando o mesmo calculo para todas as UFs.

    Att,

    Você pode baixar a tabela cBenf x CST de cada estado aqui http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

    Sim eu ja tenho a tabela mas eu achei que alguns itens poderiam n ter o cbenef mas pelo jeito todos da CST 40, 60 tem que enviar o código nunca pode não ter...

  7. 18 minutos atrás, AlexTeixeira disse:

     

    bB

    Boa tarde!

    Pessoal, recebi a informação a pouco tempo que o SEFAZ RS vai desabilitar a validação da Desoneração do ICMS nas próximas horas. Está regra não estava prevista para este momento, foi habilitada por engano.

    at.

    Alex Teixeira

    Como conseguiu essa informação? faz todo sentido porque a regra está toda errada. Ele não ta exigindo cbenef está exigindo a apenas a conta do icms desonerado que inclusive passa sem informar o cbenef

  8. 14 horas atrás, ALA disse:

    Pessoal com vcs vão imprimir o valor da desoneração no total da nota, pois esse valor deve ser deduzido do valor total da NFC-e, então se o cliente somar o valor dos itens não vai bater com o valor total da nota. Mas ao mesmo tempo não pode colocar essa valor no campo desconto...

    Isso não faz sentido nenhum por parte da receita, o cara vai no mercado comprar batata a 2,50 dai tem 20 centavos de desoneração ele passa no caixa e paga 2,30 é isso...

  9. 20 minutos atrás, afnsldd disse:

    A SEFAZ do RS não publicou nada a respeito de como fazer esse cálculo? Eu estou seguindo a regra que foi criada na resolução publicada para o RJ.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

    E de onde você conseguiu as alíquotas dos produtos cst 40 ?

  10. 12 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

    Boa noite Alexandre,

    Qual é o provedor?

    Você esta com todos os fontes de todas as pastas atualizados?

    Olá, provedor é o Thema. Sobre os fontes atualizados, a principio sim, vou dar mais uma verificada.

  11. Pessoal estou com o seguinte problema. Ao tentar cancelar a NFS-e, aparece a mensagem:

    "Falha ao interpretar o XML  "XMLPARSEDOC".

    Esse problema também ocorre usando o demo do ACBR. Botão: Cancelar NFSe

    Estou usando openSSL e não gostaria de mudar para capicom. Alguém já passou por isso?

    errocancelar1.jpg

    errocancelamento2.jpg

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.