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Felipe E. Resende Mesquita

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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou

  1. Boa tarde! Alguém saberia me dizer, referente o tópico: buscar o regime da empresa foi apagado? Porque até hoje de manha ele estava no fórum. No mesmo, existia um executável que buscava tal informação, porém o link estava quebrado. Ficaram de enviar um novo link hoje! Agradeço pela ajuda! Peço desculpas a todos, pois encontrei o mesmo:
  2. Bom dia, RauberGabri! Já realizei varias homologações e certificações do PAF-ECF e acredito que este teste é abusivo, pois ali informa que você poderá realizar importação(transformar um DAV ou Pré-Venda ou Mesa ou Conta de Cliente)de algum documento auxiliar, mas não informa que é obrigatório! Caso você optar por não realizar a importação, é só emitir a NFC-e normalmente, igual acontece com a NF-e. Segue o requisito abaixo: REQUISITO XXVIII 1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 17 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro. 2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. b _ Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. 3. Nos documentos fiscais de que trata o item 2 acima, deve ser impresso, em qualquer parte do campo dados adicionais: a) o código previsto no requisito XI, 1, “c”, precedido pela expressão “MD-5:”, e b _ o código de identificação da pré-venda (PV), do documento auxiliar de venda (DAV), do registro de lançamento de mesa ou da conta de cliente, observando os formatos definidos, respectivamente, nos requisitos V, VI, XLVII e XLVIII, tratando-se de venda praticada a partir de qualquer um destes controles previamente exercidos através do PAF-ECF. Concordo com o que o Juliomar disse, vejo que não seja viável a certificação do PAF-ECF, pois os estados já estão aceitando somente a NFC-e, verifique com a Sefaz desejada, se é possível realizar o cadastro com a NFC-e. Não vejo a razão de usar PAF-ECF juntamente com NFC-e, no caso ou você emite um cupom, ou finaliza com uma NFC-e. Acredito que o PAF-ECF já está no seu fim, não gaste seu tempo e dinheiro para essa regra obsoleta, que tem atrasado e dificultado para as empresas desenvolvedoras, limitando o software, exigindo o absurdo na certificação, pois a mesma é meramente interpretável, cada certificadora cobra um determinado teste de alguma forma, não ha uma homogeneidade entre elas, assim dificultando ainda mais o desenvolvedor que já está sobre pressão para a conclusão do mesmo.
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