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Posts postados por Robert Oliveira
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Olá,
Mesmo caso, (07/03/2018), o sefaz goiás retorna o erro 464 e o site validador do sefaz rs, retorna o erro 203, para a mesma NFCe (versao 4.00).
Ambiente de homologação. Cliente credenciado para emissao de NFe e NFCe, com o CSC cadastrado para emissão em homologação.
Está complicado...
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Boa tarde,
Finalmente resolvido.
Tag cldToken, o correto eh cIdToken, com o I maisculo.
Muito obrigado, a todos.
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Olá,
Sim configurei. o CSC esta sendo gerado no qrcode.
Ja testei com o cldToken=000001 e cldToken=000000 e ambos dão errro 225.
o CSC está cadastrado. A msg de erro postada eh do site https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
Mas eu ja testei direto no ambiente de homologação e ocorre o mesmo erro.
Obrigado por responder.
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Ola boa tarde,
alguém consegue identificar nesse qrcode, o problema que está gerando o erro 225?
NFCe versão 4.00
infNFeSupl>
<qrCode><![CDATA[https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe?chNFe=52180307840372000175650000000000201000131333&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031382d30332d30315431353a32353a30322d30333a3030&vNF=8.81&vICMS=0.00&digVal=413952472f705769674f6631374f4936312f7a3749426c4b574f6b3d&cldToken=000000&cHashQRCode=427e3519aefee76f9b80ddc9a838a92569e3a241]]></qrCode>
<urlChave>https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe</urlChave>
</infNFeSupl>
Erro 203 porem emissor encontra-se habilitado
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Olá, Boa noite.
203: EMISSOR NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DA NF-E Solução:
1. Conferir qual o Programa Emissor está utilizando. O contribuinte não está credenciado para o ambiente ao qual está tentando enviar a NFe, ou seja, o contribuinte está credenciado para o ambiente de homologação, e efetuou o download do Programa Emissor Gratuito versão Produção. Importante: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL.
O cliente está credenciado para emissão de NFe em ambientes de homologação/produção. NFe versão 4.00 emite normalmente nos dois ambientes.
O cliente está credenciado para emissão de NFCe somente em ambiente de homologação.
2. A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. IMPORTANTE!! A Inscrição estadual deve estar no formato novo (reduzido de 09 dígitos). Ex. 9999999999 e não a de 18199999999999. Corrigir os dados do emitente no Programa Emissor da NF-e. O contribuinte deve, antes de transmitir novamente, alterar a IE do emitente em todas as notas que já haviam sido rejeitadas pelo erro 203 devido ao uso da IE com 14 dígitos.
A I.E. do cliente está devidamente informada no xml com 9 digitos (Estado de Goiás).
3. O contribuinte teve a inscrição SUSPENSA Conforme Portaria 140 Art 7º. Neste caso deverá ver o cadastro do contribuinte, através da Equipe da NF-e / Unidade de Atendimento Digital DFE/DAS/SEFAZ-PE Página 25 ARE VIRTUAL, e entrar em contato com o departamento o qual efetuou o descredenciamento do contribuinte como emissor de NF-e.
O cliente está emitindo notas fiscais NFe em ambiente de produção.
4. O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO O contribuinte deverá consultar através da Are Virtual, em > Tributários> NF-e/CT-e/ Documentos Fiscais Eletrônicos > Histórico Caso esteja SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO, deverá clicar em DETALHAR, e observar qual unidade da SEFAZ-PE deverá comparecer
O cliente está emitindo notas fiscais NFe em ambiente de produção.