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Luana Castanheiro

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Posts postados por Luana Castanheiro

  1. Bom dia!

    Estamos com um problema na exclusão do evento S-1250, se alguém já tiver passado por essa situação e puder ajudar, agradeço:

    Enviado evento S-1250 com dados incorretos, e agora precisamos fazer exclusão/retificação deste evento para enviar um novo com os dados corretos, ocorre que  os dados de envio deste evento foram perdidos, (IDXML, Protocolo de Envio e de Processamento), no site do eSocial, não encontrei onde fica o protocolo de processamento deste evento, liguei no 0800 do eSocial solicitando os dados de processamento deste evento, e lá obtive a resposta de que não é possível recuperar essas informações. 

    Também abri um chamado sobre isso no Portal do eSocial, o qual ainda não foi respondido.

    Além da opção de consulta destes dados via sistema (nosso sistema ainda não possui essa opção), alguém sabe me dizer se  há outra forma de recuperar os dados enviados/processados no evento S-1250? 

  2. 12 horas atrás, anderson.mendonca disse:

    Cara Luana, obrigado por responder.

    Sempre envio em modo Homologação.

     

    Bom dia!

    Para homologação as datas de faseamento são: 01/01/2017, 01/03/2017 e 01/05/2017, conforme foi noticiado no Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

    Considerando essas datas, o campo "cadIni" do evento S-2220 está incorreto, deveria montar N, visto que a admissão na nova empresa foi em 01/07/2017, e para os eventos periódicos em homologação a data de inicio foi em 01/03/2017, portanto, todas as admissões ocorridas após essa data devem montam N no 'cadini', ainda que seja admissão por sucessão de vínculo. 

    Na empresa anterior montaria 'cadin'i S, e em 30/06/2017, deveria ser enviado o evento de rescisão do empregado (S-2299).

     

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  3. 6 minutos atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

    Luana, você está completamente certa!  Ogmo entra no grupo de entidades sem fins lucrativos.  Estava trabalhando como se fosse do grupo 2.

    Isso gera outra dúvida: os eventos iniciais de tabelas, enviados com data de início em 07/2018, deverão ser retransmitidos com a data 01/2019?  

    Ótimo!

    sobre a última pergunta, realmente não sei lhe dizer, a principio, acredito que não... há uma matéria no Portal do eSocial que diz o seguinte:

    "O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018." 

    http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

    • Curtir 3
  4. 3 minutos atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

    Luana, muito obrigado por sua interferência...

    - A alteração da data de início no ambiente de homologação é uma informação muito importante.

    - Quanto ao motivo por não funcionar no ambiente produção ainda é misterioso.  Minha tributação é tipo "09", portanto dentro do prazo para envio.  Além disso, não vejo relação com o evento S1005, pois os trabalhadores avulsos (S2300) não dependem dele. 

     

    Boa tarde, 

    Me corrija se eu estiver errada, não tenho muito conhecimento sobre empresas com classificação tributária 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra, mas pelo que pesquisei, é uma entidade sem fins lucrativos, e neste caso, conforme o novo cronograma do eSocial, pertence ao 3º Grupo

    (...) 3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

      • Tabelas: 10/01/2019
      • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Curtir 4
  5. 2 horas atrás, JUCEMAR DUARTE disse:

    Caros colegas, permitam-me ressuscitar o assunto, pois estou enfrentando um problema similar.

    Pois bem...

    1) Minha empresa se enquadra no grupo 2 na questão de obrigatoriedade.

    2) Todos os eventos iniciais foram recebidos com sucesso, usando, como <iniValid>,  "2018-07", tanto no ambiente de teste, quanto na produção.

    3) Inciamos, então, o envio dos eventos não periódicos com o S-2300 - Cadastro de Trabalhadores Sem Vínculo.  O lote foi montado, validado, assinado e enviado.

    4) No ambiente de teste (produção restrita), o processamento indica que "não existe o registro do empregador" e, em seguida vários erros em cascata, tal como relatado acima pelo amigo Aristarco Ribeiro.

    5) No ambiente produção, me retorna apenas o erro "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial".

    Então, para fechar o assunto, qual seria a data inicial correta no meu caso?   

    Bom dia,

    No ambiente de Homologação, a data correta de 'inivalid' seria 2017-01, conforme foi noticiado no Portal do eSocial:

    http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

    Para que consiga fazer o teste dos eventos periódicos, será necessário zerar a base e enviar novamente eventos iniciais com a validade correta. 

    Em Produção, a data de inicio da validade a principio está correta, conforme novo cronograma: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

    porém, há de se atentar para o regime de tributação da Empresa, se a mesma for do Simples Nacional, só conseguirá enviar os eventos periódicos a partir de 01/2019, se não for, verifique novamente as datas de validade, principalmente dos eventos S-1000 e S-1005, se todos estão com a mesma validade '2018-07' não teria motivos para não subir os eventos S-2200 e S-2300. 

    • Curtir 3
  6. Em 11/10/2018 at 10:38, GuilhermeCosta disse:

    Bom dia,

    Para as empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento acima de 75kk), os eventos não periódicos iniciavam em 03/2018. Próximo a data de início da entrega dos respectivos eventos, o eSocial soltou uma nota orientado para que as empresas enviasse os eventos a partir do dia 08/03/2018, porém a referência para os respectivos eventos continuava 01/03/2018, ou seja, afastamentos, ou ocorressem do dia 01/03/2018 a 07/03/2018 deviriam ser enviadas, e as admissões que ocorressem neste mesmo período não deveria ser levado ao eSocial como cadastro inicial, mas sim como admissões que ocorrer posterior ao início dos eventos não periódicos.

    Na resolução nº 5 de 02 de Outubro diz o seguinte: 

    II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

    Porém não deixa claro se a referência será realmente dia 10/10/2018 ou se será o dia 01/10/2018.

    Os Srs conseguiram enviar afastamentos que ocorreram entre o dia 01/10/2018 a 09/10/2018 para as empresas do segundo grupo?

    Qual critério estão utilizando para preencher o campo de cadastro inicial de vinculo (evento S-2200) para as admissões que ocorreram neste mesmo período para as empresas do 2º Grupo?

    Obrigado

    Bom dia!

    Nossos clientes estão utilizando a referência de 10/10/2018, e sim, enviamos afastamentos ocorridos entre 01/10 e 09/10/2018, estes estão sendo enviados no evento S-2200, e apenas o retorno destes com data posterior a 10/10/2018 é transmitido via evento S-2230. 

    No evento S-2200, campo "cadIni", está montando S para as admissões até 09/10/2018 e N para admissões a partir de 10/10/2018. 

    • Curtir 3
  7. 11 horas atrás, GuilhermeCosta disse:

    Boa noite,

    O eSocial só permite o preenchimento do campo "indSubstPatrObra" para construtora justamente pelo fato da legislação permitir que apenas empresas deste ramo poderem optar por desonerar ou não determinados estabelecimentos (obras).

    No seu caso, por não se tratar de empresa construtora a desoneração irá se "estender" a todos estabelecimentos, inclusive as obras de construção civil própria.

    Realmente a lei que trata da desoneração não deixa de forma clara a situação de obra própria para empresa enquadrada na lei fora dos CNAEs de construção, porém receita soltou um solução de consulta com uma situação semelhante a sua... 

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65678

    O item 11 do documento conclui-se da seguinte forma:

    "Diante do exposto, conclui-se que, se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente a obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria".

     

    Bom dia,

    Não tinha conhecimento sobre essa Solução de consulta, vamos analisá-la com atenção.

    Grata pelos esclarecimentos! 

    • Curtir 2
  8. 1 hora atrás, GuilhermeCosta disse:

    Bom dia,

    @Luana Castanheiro, trata-se de uma obra? o campo "indSubstPatrObra" no evento S-1005 esta sendo levado com o valor "1"?

    Bom dia!

    Trata-se sim de Obra.

    Não o campo "indSubstPatrObra" no evento S-1005 não foi montado no XML, porque é obra própria, e a orientação tanto do Leiautes do eSocial - Versão 2.4.02, na pág 12, é que se preencha exclusivamente essa informação quando se tratar de consultora, o que não é o caso.  

  9. Boa tarde!

    Tenho um empresa que possui um registro de CEI associada ao seu CNPJ , nesse cenário tenho a guia de INSS da seguinte forma:

    - guia CEI – sem desoneração

    - guia CNPJ – com desoneração

    Ao transmitir a informação para o governo ele está considerando as duas guias como desonerada visto que o evento S-1280 considera o registro da empresa e não de cada estabelecimento.

    Como posso estar realizando a informação da desoneração de forma distinta?

  10. Eu abri um chamado para o eSocial sobre isso, e recebi a seguinte responta: 

    Prezado(a),
     
    A falha foi constatada e o problema já foi corrigido.
    Orientamos enviar novamente os eventos.
     
    Atenciosamente
    GT eSocial CAIXA
     
    > Antes de enviar sua mensagem, veja se sua pergunta já foi respondida na seção "Perguntas Frequentes!
    >> Se sua dúvida não está inserida em "Perguntas Frequentes", utilize somente este caminho para envio de mensagens sobre eSocial: https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas/producao-empresas-1;

    ATENÇÃO! As mensagens recebidas não terão, obrigatoriamente, respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento do eSocial e passarão a compor um banco de respostas público (Perguntas Frequentes).
     
    Testei aqui e o evento está sendo enviado normalmente. 
    • Obrigado 1
  11. Fui avisada que o problema havia sido resolvido, cliente testou agora, e de fato o evento subiu.. acredito que agora foram ajustadas as validações de recebimento deste evento, pois agora o envio está funcionando normalmente. 

    • Obrigado 1
  12. Um cliente também teve o mesmo problema, em Maio conseguiu enviar o evento normalmente, em Junho não subiu. Classificação tributária 99 também. No seu caso, a empresa tinha desoneração da Folha? Se sim, totalmente desonerada ou parcialmente? No caso do cliente o evento S-1280 era referente a desoneração da Folha, totalmente desonerada. 

  13. Boa tarde!

    Ao enviar evento S-1005 de uma filial, retorna o erro: O CNPJ do certificado não corresponde com os CNPJS (Matriz e filial) retornados pela integração.

    Ocorre que este evento já havia sido enviado para esta filial em Homologação outro-hora, e também, este erro ocorreu no envio do evento S-1005 de filiais de outras duas empresas.

    Alguém saberia me informar se nos últimos dias foram alteradas as validações de recebimento deste evento? 

  14. Ao enviar o evento S-3000, solicitando a exclusão do evento S-1200 ref. a pagamento de trabalhador sem vínculo, retorno a seguinte mensagem do webservice: O NIS informado é inválido. Ação Sugerida: Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre o NIS informado no evento objeto de exclusão, e o NIS informado neste evento.

    Contudo, o NIS informado é o mesmo do evento S-1200, conforme pode ser verificado nos XMLs em anexo.

    Há alguma diferença no envio do XML de exclusão do evento S-1200 de trabalhadores sem vínculo?

     

    ID1798511920000002018052416085262411.XML

    ID1798511920000002018052622022028415.XML

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