Boa tarde José Vicente,
Na nota-orientativa-s-1_0-01_2021-rev-31-03-2021.pdf (www.gov.br)
5 - Eventos periódicos de empregador segurado especial
Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web Service na versão S-1.0.
Obs: Aqui não se enquadram os Produtores Rurais Pessoa Física que utilizam a mão de obra assalariada, esse são enviados na classificação tributária igual a 21.
Att.
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