Alan Santana
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Bom dia,
Também fiz um questionamento a SEFAZ de Sergipe sobre o assunto. Esta foi a resposta:
"Na última reunião do GT06, ocorrida de 12 a 15/2/2019, ficou decidido, que EXCLUSIVAMENTE o que trata de séries restritas para emissão em contingência offline no Ajuste Sinief 13/18, a indicação de prorrogação para 01 de março de 2020.
Esta indicação necessitará ser apreciada pela COTEPE, e encaminhada ao COMSEFAZ, que decide pela publicação da medida.
Diante deste encaminhamento não houve o desenvolvimento de ambiente de homologação para testes nesse sentido.
Atenciosamente,
Alberto Cruz Schetine
Auditor Fiscal Tributário" -
Em 14/06/2018 at 10:10, Patricia Oliveira S disse:
2% de 803,91 não é 2,50 , tente mandar com o valor exato em VFCST
Para chegar a este valor, segui esta fórmula:
vFCPST = vBCFCPST * pFCPST - vFCP
((803,91 * 2%) - 13,59) = 2,49
Subtrair do vFCPST o valor do vFCP
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Boa tarde!
Em teste da versao 4.0 da NF-e em MG com grupo ICMS 010 estou com o seguinte erro:
XMotivo=Rejeicao: Valor do FCP informado difere de base de calculo*aliquota
Alguém conseguiu resolver este erro em MG?
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Boa tarde! Gostaria de uma ajuda para esclarecer esta dúvida sobre FCP: Uma nota fiscal de compra recebida na versão 3.10 e depois do dia 02/07/2018 seja necessário emitir uma devolução de compra desta NF-e na versão 4.0, os campos relacionados ao FCP seriam informados zerados?
Regra de Validação do ICMS Desonerado:Rejeição 934
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Alguém sabe informar se o Estado do Mato Grosso divulgou a fórmula para o cálculo do ICMS desonerado para a validação da regra N12-90?