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jeanpablojp

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Posts postados por jeanpablojp

  1. Estou tentando enviar uma nota para pessoa fisica fora do estado, quando envio pelo ambiente de produção ou homologação exatamente a mesma nota, ela é emitida com sucesso pelo homologação, mas no ambiente de produção recebo rejeição 694 - Nao informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

    Quanto ao erro tudo ok, não estou enviando mesmo os campos de ICMSUFDest, mas a questão é, não consigo testar o envio dessas tags no ambiente de homologação, porque isso esta ocorrendo, e apenas o ambiente de produção mostra a rejeição. 

    Estou usando a ultima versão do ACBrMonitorPlus.

    Obrigado.

  2. Estou tendo problemas com a NFe 3.00 e 3.10 para MG, utilizando o ACBrNFeMonitor, segue o problema.

    OBS.: Acabei de baixar e compilar a ultima versão do ACBrNFeMonitor.

     

    Considerando os testes para uma consulta de status de serviço:

     

    .Ao configurar a versão para 3.00 em produção tenho o seguinte retorno:

    xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="2.00"

    .Ao configurar a versão para 3.10 em produção tenho o seguinte retorno:

    <xMotivo>Rejeicao: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada</xMotivo>

     

    .Ao configurar a versão para 3.00 em homologação tenho o seguinte retorno:

    xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="2.00"

    .Ao configurar a versão para 3.10 em homologação tenho o seguinte retorno:

    xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="3.10">

     

    Como da pra ver, apenas na versão 3.10 em homologação ele esta retornando o valor da versão correta, alguém tem uma ideia do porque isto esta acontecendo???

     

    Obrigado.

  3. Estou tendo a mesma mensagem de erro no ambiente de homologação de MG a dias no ACBRNFEMonitor.

    O retorno é o seguinte:

    OK: Rejeicao: Erro nao catalogado

    [CANCELAMENTO]

    Versao=1_0_15

    TpAmb=2

    VerAplic=1_0_15

    CStat=999

    XMotivo=Rejeicao: Erro nao catalogado

    CUF=31

    ChNFe=31110401516767000130550010000000XXX000000XXX

    DhRecbto=30/12/1899

    NProt=

    Estou usando o comando normalmente como sempre usei:

    NFE.CancelarNFe(31110401516767000130550010000000XXX000000XXX,TESTE DE CANCELAMENTO DE NFE)

    Alguem tambem esta passando por isso?

    Obrigado.

  4. Supondo que eu tenha uma empresa enquadrada no Lucro Presumido como faço para dar entrada em uma nota recebida de uma empresa Enquadrada no simples nacional com Código de Regime Tributário=1, ou seja que utiliza o CSOSN ao inves do CST.

    Neste caso dou entrada com os codigos de CSOSN que recebi, ou devo converter os codigos para a respectiva CST antes de dar entrada???

    Repondendo a minha propria pergunta pois caso alguem não tenha achado a resposta:

    De acordo com o guia prático Versão 2.0.2 da EFD:

    Algumas alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.2

    8. Reg. C170 – alteração no preenchimento do campo CST, inclusive aquisições de empresas enquadradas no Simples Nacional;

    Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da

    Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), deverá ser

    informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, exceto se a legislação da unidade federada

    dispuser em contrário. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado

    somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010.

    Ou seja as notas de entrada deverão seguir o padrao de entrada, mesmo se vc for uma empresa lucro real ou lucro presumido e receber uma nota do simples, vc deve cadastrar a nota como receber, não pode ser feita a conversão do CSOSN para CST.

  5. Olá pessoal, tbm estou em busca da solucao ideal...

    Tbm fiz consulta em uma consultoria fiscal e eles me responderam o seguinte...

    Para o emitente optante pelo simples nacional, os códigos vão de acordo com o perfil do destinatario...

    Ex.: Destinatario é pessoa fisica ou tbm optante pelo simples nacional e caso o produto seja tributado, devo informar o CSOSN que não dá direito a credito (102 ou 202). Quando destinatario for optante pelo regime normal (Lucro real ou presumido), e caso o produto seja tributado, devo disponibilizar o credito com o CSOSN (101 ou 201), desde que o destinatario utilize o produto p/ revenda ou materia-prima, senao nao disponibilizaria o credito.

    No caso do produto ser utilizado p/ revenda ou materia-prima, decidimos aqui na minha empresa, de nao fazer esta verificacao, apenas sobre o regime tributario em que se enquadra o destinatario da mercadoria.

    Sobre as alteracoes do sistema, foram criados os seguintes campos:

    -> Tabela de empresa: CRT e Aliquota de credito do ICMS do Simples Nacional (Essa aliquota pode mudar mes a mes, de acordo com o faturamento do contribuinte. Quem deve passar essa aliquota é a própria contabilidade).

    -> Tabela de Clientes/Fornecedores: CRT, para que se possa identificar se o destinatario da mercadoria pode ou não se beneficiar do credito, lembrando que decidimos não verificar p/ que esse vai utilizar a mercadoria.

    -> Tabela da Nota Fiscal: nas informacoes adicionais vai a seguinte mensagem "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$_______; CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE ____% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

    -> Tabela dos Itens da Nota Fiscal: CSOSN, BC do credito, Aliquota do Credito e Valor do Credito.

    Trocando mais algumas ideis com uma contabilidade muito fera que temos aqui, montamos o seguinte algoritimo:

    
    se emitente = simples_nacional entao
    
      se cst_icms = 60 entao 
    
        csosn = 500 // ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
    
      senao 
    
        se cst_icms = 40 ou 50 entao
    
          csosn = 300 // Imune.
    
        senao 
    
          se cst_icms = 41 entao
    
            csosn = 400 // Não tributada pelo Simples Nacional.
    
          senao 
    
             se (destinatario = pessoa_fisica) or (destinatario = simples_nacional) entao
    
                se cst_icms = 10 ou 30 ou 70 then
    
                  202 // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
    
                senao
    
                  102; // Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
    
             senao 
    
               se cst_icms = 10 ou 70 entao
    
                 900 // Outros.
    
               senao
    
                 se cst_icms = 30 entao
    
                   201 // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
    
                 senao
    
                   101; // Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

    Espero ter ajudado...

    Aguardo alguma correcao ou melhoria...

    Dei uma olhada na sua tabela de conversao e queria levandar dois questionamentos:

    1-E os codigos 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária nunca serão usados ???

    2-No sintegra, o campo outros - Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) , que corresponde aos csts 50,51,60 , e analisando sua tabela vc considerou o cst 40 e o 50 juntos, sendo que o 40 entraria em Isento ou não tributado e o 50 entraria em outros portanto pra onde iria o cst 300 para outros ou isento ???

  6. Supondo que eu tenha uma empresa enquadrada no Lucro Presumido como faço para dar entrada em uma nota recebida de uma empresa Enquadrada no simples nacional com Código de Regime Tributário=1, ou seja que utiliza o CSOSN ao inves do CST.

    Neste caso dou entrada com os codigos de CSOSN que recebi, ou devo converter os codigos para a respectiva CST antes de dar entrada???

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