Boa tarde, veja os grupos de ICMS.
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
pICMSInter Alíquota interestadual das UF envolvidas: - 4% alíquota interestadual para produtos importados; - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, CentroOeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. ANEXO NT_2015_003_v160.pdf
Exceções e Observações ANEXO NT_2017_002_V.1.00.PDF
Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
A regra de validação não se aplica para os CFOP:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
NT_2015_003_v160 (1).pdf
NT_2017_002_v.1.00 (1).pdf