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JoseEsoft

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Posts postados por JoseEsoft

  1. Apos enviar as duas situações do campo pMVAST para receita para saber se no meu caso pode enviar modBCST=6. Já que a contadora disse que teria que ser modBCST=4 o que obrigaria a ter pMVAST=0.

    A receita  me informou que devo procurar outro setor que trata de Legislação. 

  2. Fiz o teste com dbisValordaOperacao e foi aprovado normalmente agora amandei ambos para receita aqui do estado para me dizer qual deve ser o correto. Assim que tiver retorno posto aqui para finalizarmos isso.

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  3. Italo a alteração feita pelo nosso amigo na tag pMVAST sair zerada sera adicionada no componente Acbr ? Pois precisei mandar uma nota assim para a receita. e foi aprovada normalmente.

    <ICMSSN202>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>202</CSOSN>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>0.0000</pMVAST>
    <vBCST>195.84</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>21.54</vICMSST>
    </ICMSSN202>
  4. sempre consultei o status da Consulta da Nfce dessa forma. ACBrNFe1.WebServices.Consulta.cStat = 100 

    Agora vi que a receita de minas devolveu o arquivo assim :

    <retConsSitNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" xmlns:ns0="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#" versao="4.00">
    <tpAmb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1</tpAmb>
    <verAplic xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">W-1.4.23</verAplic>
    <cStat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">100</cStat>
    <xMotivo xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">Autorizado o uso da NF-e</xMotivo>
    <cUF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">31</cUF>
    <dhRecbto xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2019-10-02T10:35:45-03:00</dhRecbto>
    <chNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">31190918791343000187650010000754659000601260</chNFe>
    <protNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="4.00">
    <infProt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" Id="ID131190226422360">
    <tpAmb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1</tpAmb>
    <verAplic xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">W-1.4.23</verAplic>
    <chNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">31190918791343000187650010000754659000601260</chNFe>
    <dhRecbto xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2019-09-28T09:35:02-03:00</dhRecbto>
    <nProt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">131190226422360</nProt>
    <digVal xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">YNdkRubq5myVbUJ3AJWRR5dZgEw=</digVal>
    <cStat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">100</cStat>
    <xMotivo xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">Autorizado o uso da NF-e</xMotivo>
    </infProt>
    </protNFe>
    </retConsSitNFe>

     

    mas ai ACBrNFe1.WebServices.Consulta.cStat vem em branco houve alguma mudança na forma de carregar o arquivo de consulta ou e algum problema com a sefaz mg pois estao lenta desde o dia 26/09.

     

  5. A contabilidade de uma empresa me mandou este link da legislação.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
     

    § 1º As séries da NFC-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:

    I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

    II - é vedada a utilização de subséries.

    Nova redação dada ao inciso III do § 1º da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 13/19, efeitos a partir de 01.09.20.  

     III – a critério da unidade federada, para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 501 a 999.

    Redação anterior dada ao inciso III do § 1º da cláusula quarta pelo Ajuste SINIEF 13/18, efeitos a partir de 01.03.20.

    III - para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989.

    § 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.

     

    E me questionou sobre  III - para a emissão em contingência, prevista no inciso I do caput da cláusula décima primeira, devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989.

    Naõ sei se entendi bem mas isso valera a partir de 01/03/2020  ou me enganei e já esta valendo pois não vi nada de nota técnica ?

     

     

  6. Italo Bom dia desculpe pela falha técnica.

    Não da erro traz os retornos normalmente como exemplo anexei 2 dos vários arquivos.

    1 -  20190531101129-dist-dfe.xml que contem Ct-e  mas que e antes do período do dia 26/04.

    2 - 20190531115056-dist-dfe.xml já não contem Ct-e.

    Os Cnpj são completamente diferentes das 3 empresas.

    Nos meus testes apaguei todos os dados e comecei baixando os dados ele foi trazendo ate chegar no dia 26/04 e ai não baixou mais.

    Obs.: Eu vi em um desses CT-es que não baixa que o MDF-e foi cancelado não sei se isso poderia bloquear a baixa dele.

    Outra coisa os arquivos estão com data de 31/05 mas e poque vim baixando tudo de novo para tentar descobrir o problema. Ate mudei numero de NSU para tentar ver o que poderia ser.

  7. Uso o acbrcte para baixar os xmls das notas. ( ACBrCTe1.DistribuicaoDFePorUltNSU)

    O meu cliente tem 3 empresas que já baixavam os xmls normalmente, só que do dia 26/04 para cá com a mesma versão do sistema não consegue baixar de 2 empresas e da terceira baixa normalmente.

    E como ele já tinha o Sistema Arquivei que faz esse processo de baixa de xml eu usei ele para ver se ele estava baixando os xmls. E todas as notas dessa duas empresas apos o dia 26/04 estão lá.


    Obs.. Debuguei nas duas empresas e vem da receita as manifestações  os mdf-es mas não vem os Ct-es.

     

  8. Estou sem saber o que pode estar acontecendo veja que no cadastro do cliente esta no CCJ está OK. Mas da erro que a Inscrição estadual não esta cadastrada e liguei na sefaz me disseram que esta ok. Tirei o zero antes da inscrição para ver se resolvia e nada já estou sem saber o que fazer Alguém poderia me ajudar como resolver isso ? Veja os anexos

    CadastrodoCliente.png

    329000006830235-pro-rec.xml 32190429201380000104580010000000291000000018-mdfe.xml

  9. Estou com uma duvida meu cliente emite Nfe e é obrigado a emitir MDFe e utiliza serviço de transporte Tac mas ele não emite Cte e ai o acbr só deixa anexar CT-es e Ct como ele tem que proceder ?

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