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Soh 1 detalhe: alguem pode me dizer onde que eu ponho o CNPJ aqui nesse endereco: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
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O legal é que demoram 2 semanas para te responder isso...
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Recebi hj a resposta da SEFAZ: Obrigado por visitar o nosso site! Mensagem Nº: IF 6340949 Prezados Senhores, Informe-se que devido à natureza do assunto, recomenda-se formular consulta tributária, onde constem todos os requisitos discriminados nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000 - aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, sob pena de impossibilitar a sua resposta. Na formulação da consulta tributária (endereço eletrônicohttps://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx), deverá ser observado que: a) a consulta é um meio para que o contribuinte ou devido representante legal e não pessoa física (no contrário será uma consulta ineficaz) possa esclarecer dúvidas pontuais sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista (artigo 510), não sendo, dessa forma, instrumento para se obter orientação acerca de um conjunto de procedimentos a ser adotado pela Consulente; a matéria a ser consultada deve ser exposta de forma completa e exata, com a citação dos correspondentes dispositivos da legislação que suscitaram a dúvida (artigo 513, inciso II, alínea “a”); c) a adequação dos atos praticados ou pretendidos pela Consulente à legislação tributária estadual é tarefa que antecede a formulação da consulta e que está reservada à própria Consulente ou a seus colaboradores. Se, no desenrolar desta tarefa, surgir dúvida passível de ser objeto de consulta tributária, esta deverá ser indicada, tanto sob o ângulo de sua matéria de fato quanto de direito, de modo sucinto e claro (artigo 513, II, alínea “c”); isto é, além do dispositivo legal, a Consulente deve indicar exatamente qual a situação que ensejou a dúvida; d) não produz efeito a consulta formulada sobre fato praticado por estabelecimento, em relação ao qual tiver sido lavrado termo de apreensão ou termo de início de verificação fiscal, tampouco em relação ao qual tiver sido expedida notificação, inclusive a prevista no artigo 595 do RICMS/2000 (artigo 517, inciso I, alíneas “b” a “d”). Cabe também informar, que a resposta da consulta passará a compor o prontuário do contribuinte e o vincula e que nas telas do sistema, após a pessoa física efetuar o “login” com sua identificação digital ( e-CPF), será oferecida opção de se formular a consulta (não se deve utilizar a opção “CPF", mas sim a opção “CNPJ" do contribuinte). O sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. A legislação tributária paulista encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br), por meio dos módulos Legislação/Tributária. Atenciosamente, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo MENSAGEM ORIGINAL: É possivel uma empresa se creditar do ICMS a partir de um Cupom Fiscal eletronico emitido pelo SAT?
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Alguem mais teria como testar isso q falei numa balança de verdade?
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Boa tarde, o que o nosso amigo está fazendo é: Ao inves de clicar no botao DOWNLOAD está clicando no link para baixar as DLLs da CAPICOM, se alguem puder remover o link da capicom de lá (ou atualiza-lo)
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Rafael, vc tem como testar isso numa balanca de verdade para ver o que eu estou falando?
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Resumindo: o get/set ta funcionando normal, mas na hora de ler o peso é como se ignorasse... Nao sei se é ajuda, mas o EXE feito em Delphi do Demo do AcbrBal funcionou normalmente com Baudrate 2400. No C# só consegui funcionar mudando o baudrate na propria balanca para 9600
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Entao, ele muda normalmente, mas qdo testei com a balanca, ele nao consegue comunicar... Mudei o baudrate da balanca para 9600 e foi...
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Nao estou conseguindo mudar o Baudrate do ACBrBal, estou fazendo assim: ACBrFramework.BAL.ACBrBAL Balanca = new ACBrFramework.BAL.ACBrBAL(); Balanca.Porta = "COM1"; Balanca.Device.Baud = 2400; Balanca.Modelo = (ACBrFramework.BAL.ModeloBal) 2; Mas aparentemente o Baudrate fica no 9600 ainda...
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entendi! obrigado
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Eu estava olhando o Historico de alteracoes do ACBrFramework e me deparei com isso no dia 05/10/2012 - (ACBrFramework - 0.9.0.142) [+] Dll nativa embutida junto com o ACBrFramework.Net (não é mais necessário copiar a DLL junto do aplicativo) - Rafael Batiati. Isso ainda é possivel? Utilizo o Visual Studio 2010 com C#.NET
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Opa valeu! Uma ultima perguntinha, estou utilizando o componente do ACBrBal, e tem um eNum com os modelos das balancas, existe algum metodo de pegar o eNum do modelo a partir do codigo dele? Por exemplo, passo 1 e ele me retornaria o enum da Filizola???
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Blz, continuando as duvidas entao: O que seria esse COM Interop ? Eu baixei a dll para .net 4 e observei q nos componentes tem a parte de interop tbm (o que seria isso?) Esse ultimo q é o vsi faz com que nao precise da DLL na pasta do executavel? As versoes mais recentes vão sempre estar nesse endereco que eu postei?
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Gente, to com uma duvida nesses arquivos q aparecem para download no sourcefourge:http://sourceforge.net/projects/acbrframework/files/?source=typ_redirect Se alguem puder me ajudar a entender... Qual a diferença do ACBrFramework.Net.40.zip, ACBrFramework.Net.COM.zip , ACBrFramework.Net.35.zip e ACBrFramework.Net.vsi
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Como fica o que exatamente? Esse ambiente cloud que vc diz é um servidor windows que fica nas nuvens e nele tem varios Monitores rodando?
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Pode ficar tranquilo, antes de chegar perto do prazo vc vai ver os fabricantes de SAT anunciando as vendas
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Nao quis expressar falta de calma, me desculpe se transpassei isso. O que eu quis passar talvez fosse: Quando eu falei de Cupom Fiscal e um trecho da legislacao, eu realmente imagino que isso se referisse tanto ao Cupom Fiscal de ECF quanto ao Cupom Fiscal Eletronico do SAT, Se os topicos continuassem separados isso talvez seria mais claro, pois nao se misturaria com a NFCe (que é uma Nota Fiscal). Mas tambem concordo que ambos tratam do mesmo assunto do CFOP. De qualquer forma, agora ja juntou tudo, e ja confundiu o que tinha para confundir, e ja foi esclarecido de volta. A unica coisa a sanar é: O sat possuindo campos proprios para credito de imposto de quem recebe, realmente pode ser usado dessa forma? No meu entendimento, não li nenhum lugar que deixe isso claro. Vou tentar fazer a pergunta no site da SEFAZ e posto depois a resposta deles.
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Só uma coisa: Não fui eu que estava misturando NFC-e, SAT e Cupom Fiscal. Veja bem que eu criei topicos separados em sub-forums diferentes, justamente pq embora a duvida fosse relativa ao CFOP 5929 em ambos os casos, sei que as respostas poderiam ser bem diferentes, pois SAT e NFC-e são diferentes, não sei se foi vc quem juntou os topicos, mas talvez a "mistura" que vc se referenciou tenha sido causada por tal junção
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faltou o link de referencia do FAQ: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_2014_03_10_sem_logo.pdf Pagina 14
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Então, vc diz que o SAT é Nota Fiscal eletronica, mas não é o que eu tenho lido... Embora eu concordo q ele opere de maneira muito semelhante, mas sempre tem-se referenciado a ele como Cupom Fiscal e nao Nota Fiscal. Além disso olhe o que esta no FAQ do SAT: Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e? Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e. O que ele quer dizer com essa parte que grifei de vermelho? Será que isso nao quer dizer que O CF-e não vai poder gerar credito para o contribuinte do ICMS?
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Só para fundamentar melhor minha questao: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_06.shtm#6 6.6. É possível o aproveitamento de crédito de ICMS com base em Cupom Fiscal? Não. O Cupom Fiscal não é documento hábil para transferência de crédito de ICMS, ainda que o destinatário esteja identificado, com razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual. Fundamento: artigo 59, § 1º, item 3, do RICMS/2000.
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obrigado, por juntar os topicos, eu fiz separado para postar nos sub-foruns corretos Entao a questao do SAT, sabe me dizer se realmente é possivel se creditar dos impostos, mesmo sendo denominado como cupom fiscal?
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entendi régys, entao no caso do cliente querer td que ele comprou no mes em um documento, na verdade o máximo que daria é emitir um relatorio referenciado os numeros da NFCe, certo?