Pessoal, boa tarde. SEFAZ validando o valor do ICMS desonerado sempre maior que zero, porém, quando não tenho base ou quando o valor do produto é 0,01 centavo, por exemplo, teria que enviar o valor do icms desonerado zerado, porém a Sefaz está validando. Informando 0,01 notamos que a NFC-e é autorizada.
Alguém está procedendo da mesma maneira tendo se deparado com uma situação semelhante?
Em 16/10/2019 at 14:57, MFincotto disse:
Pessoal, boa tarde. SEFAZ validando o valor do ICMS desonerado sempre maior que zero, porém, quando não tenho base ou quando o valor do produto é 0,01 centavo, por exemplo, teria que enviar o valor do icms desonerado zerado, porém a Sefaz está validando. Informando 0,01 notamos que a NFC-e é autorizada.
Alguém está procedendo da mesma maneira tendo se deparado com uma situação semelhante?
Caso consiga alguma solução por favor me informe, estamos tendo o mesmo problema relacionado a produtos de baixo custo exemplo de chuchu ou algo do valor de centavos.
Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.
Regra de Validação do ICMS Desonerado:Rejeição 934
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado