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Pessoal, bom dia! Estou com algumas dúvidas referente a NT 2015.003. Vamos por partes: - Pagina 5: 02.2 Regras de Validação > N.Item/Tributo:ICMS As regras contantes nas paginas 5 e 6 entram em operação (obrigatoriedade) em 03/11/2015? - Pagina 6.: 02.2 Regras de Validação > NA.Item/ICMS para a UF do Destinatário Para Documentos modelo 55 as tags CEST, ICMSUFDest, vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vICMSUFDest, vICMSUFRemet também serão obrigatórios a partir de 03/11/2015 ou somente serão obrigatório a partir de 01/01/2016? Pergunto isso pois em algumas Regras de Validação como por exemplo o Campo-Seq NA01-30 diz que Rejeição: Grupo do ICMS para a UF do destinatário deve ser informado somente na operação interestadual de venda a consumidor final não contribuinte e uma das regras é data de emissão anterior a 01/01/2016 Desde já obrigado.
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- nt2015.003
- 01/01/2016
- (e 2 mais)