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dev botao

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Postado

Olá Amigos,

 

 
Na NF-e a lei AJUST SINIEF 08/2010 Cláusula Sétima diz: O emitente da NF-e deverá obrigatoriamente encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
 
Já na NFS-e pesquisei mas não encontrei nada...Existe essa obrigatoriedade de enviar o RPS ou XML para o Tomador de Serviço na  NFS-e também? Estamos implantando em Novo Hamburgo e ainda não nos deparamos com essa situação.
Alguém já presenciou esse caso?
 
Desde já agradeço,
Abraço,
 

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

Postado

Pelo que eu saiba, na NFS-e não é obrigatório.

O que acontece, é que na maioria das prefeituras, o campo do e-mail é obrigatório,

para a própria prefeitura enviar a nota ao tomador.

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