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Pessoal,

 

Gostaria de saber como o pessoal aqui do Fórum está tratando em relação a Lei 12.741/2012 - Discriminação de Impostos 

nas Notas Fiscais que entra em vigor em 08 de junho de 2013.
 
Tenho algumas dúvidas que seguem:
 
(1) O ACBr terá algum método pra realizar essa discriminação dos impostos automaticamente no cupom fiscal?
 
(2) Os impostos devem ser discriminados produto a produto ou agrupados por alíquota/tributo? Caso seja produto a produto como faremos com apenas 8 linhas de mensagem de rodapé que possui no cupom fiscal? Imagina um cupom fiscal de uma despesa no supermercado!
 
(3) Os impostos que devem ser discriminados são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, CIDE, e Cofins/Importação. Como o ECF só "trata" ICMS e ISS serão discriminados apenas esses 2 impostos ou todos os outros terá de vir do cadastro do produto previamente realizado pelo cliente?
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