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Entrada de nota fiscal com CSOSN


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Supondo que eu tenha uma empresa enquadrada no Lucro Presumido como faço para dar entrada em uma nota recebida de uma empresa Enquadrada no simples nacional com Código de Regime Tributário=1, ou seja que utiliza o CSOSN ao inves do CST.

Neste caso dou entrada com os codigos de CSOSN que recebi, ou devo converter os codigos para a respectiva CST antes de dar entrada???

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Supondo que eu tenha uma empresa enquadrada no Lucro Presumido como faço para dar entrada em uma nota recebida de uma empresa Enquadrada no simples nacional com Código de Regime Tributário=1, ou seja que utiliza o CSOSN ao inves do CST.

Neste caso dou entrada com os codigos de CSOSN que recebi, ou devo converter os codigos para a respectiva CST antes de dar entrada???

Repondendo a minha propria pergunta pois caso alguem não tenha achado a resposta:

De acordo com o guia prático Versão 2.0.2 da EFD:

Algumas alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.2

8. Reg. C170 – alteração no preenchimento do campo CST, inclusive aquisições de empresas enquadradas no Simples Nacional;

Campo 10 – Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da

Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), deverá ser

informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, exceto se a legislação da unidade federada

dispuser em contrário. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado

somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010.

Ou seja as notas de entrada deverão seguir o padrao de entrada, mesmo se vc for uma empresa lucro real ou lucro presumido e receber uma nota do simples, vc deve cadastrar a nota como receber, não pode ser feita a conversão do CSOSN para CST.

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