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dev botao

Devolução Com Ipi Sem Destaque Na Base De Icms


Weber
  • Este tópico foi criado há 3344 dias atrás.
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Com muita frequência empresas do simples compram de empresas de outras tipos de tributação e suas NFs vem com destaque de ICMS e em alguns casos com IPI existem casos que o IPI não soma na Base do ICMS, estou tendo problemas ao devolver estas notas, pois os fornecedores querem que saia destacado os impostos (ICMS) antes eu lançava o ICMS nos campos próprios e o IPI em um campo especifico para ele, adicionando o mesmo ao valor voutros, não somando o mesmo na base do ICMS porém agora na versão 3.10 isso não é mais possível esta dando erro... como o pessoal esta procedendo com estes casos..?

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Boa tarde, Weber, segundo orientação que tenho, tambem não sei se é correta, me corrijam se tiver errado por favor.

 

meus clientes colocam este destaque nas informações adicionais, ICMS IPI etc... ainda não tive nenhum problema com fisco

 

pois a ordem é Simples Nacional não pode destacar ICMS IPI ...

 

espero ter ajudado.

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Obrigado pela resposta, também faço isso em alguns casos, porém alguns fornecedores de clientes e sua respectivas contabilidades não aceitam desta forma.. sempre tem um para implicar com o que todo mundo faz...

Weber

 

Tanto na versão 2.00 e 3.10, estes valores devem ser informados nos campos específicos, ou seja, na 2.00, ambos deverão serinformados nos campos  de icms e ipi conforme a entrada, na 3.10 o icms nos campos de icms da entrada e o IPI no novo grupo:

B. Devolução do IPI Incluído um novo grupo opcional para que as empresas possam informar o valor do IPI devolvido, para um determinado item da NF-e.

Este novo grupo somente poderá ocorrer para NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4, Validação: “UA01-10”).

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação UB. Tributos Devolvidos (para o item da NF-e) 324a UA01impostoDevol Informação do Imposto devolvido

G H01 0-1 Observação: O motivo da devolução deverá ser informado pela empresa no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd).

324b UA02 pDevol Percentual da mercadoria devolvida E UA01 N 1-1 3v2 Observação: O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria.

324f UA03 IPI Informação do IPI devolvido G UA01 1-1

324g UA04 vIPIDevol Valor do IPI devolvido E UA03 N 1-1 13v2

 

Por via de dúvidas, consulte com o seus contador

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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  • 4 semanas depois ...

Para ser mais claro, será que existe algum meio de adicionar um valor nas despesas acessórias, somar ele no total da NF porém não sobrar o mesmo na base do icms?

Via de regra todo e qualquer valor, exceto produtos com cst de isento de icms devem ser contabilizados no cálculo do tributo, porém, acho que há variações por estados, inclusive relativo aos descontos, independentes de serem condicionais ou não, fazem parte do tributo em questão.

Melhor confirmar junto ao contador, se frete, descontos e despesas acessórias estão ou não livres de tributação.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

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Jorge Andrade,

 

O a própria validação do sefaz esta recusando, temos casos de clientes do simples que compram de empresas normal maquinas e equipamentos, estes com destaque de icms e IPI porém o IPI não incide na base do icms, e quando vão devolver os fornecedores querem que lance a nota com valor total (produto + IPI) antigamente por parâmetro adicionávamos o valor do IPI nas despesas acessórias e somávamos no total da nota, com destaque do ICMS apenas do valor do bem, porém agora o sefaz não aceita mais, se adicionar no campo despesas acessórias tem que adicionar na base de icms. a instrução que temos de algumas contabilidade é para lançar o valor do IPI nas informacoes adicionais, e deixa a nota com o valor sem IPI porém alguns fornecedores recusam o recebimento da nota por não "fechar o valor total" 

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Jorge Andrade,

 

O a própria validação do sefaz esta recusando, temos casos de clientes do simples que compram de empresas normal maquinas e equipamentos, estes com destaque de icms e IPI porém o IPI não incide na base do icms, e quando vão devolver os fornecedores querem que lance a nota com valor total (produto + IPI) antigamente por parâmetro adicionávamos o valor do IPI nas despesas acessórias e somávamos no total da nota, com destaque do ICMS apenas do valor do bem, porém agora o sefaz não aceita mais, se adicionar no campo despesas acessórias tem que adicionar na base de icms. a instrução que temos de algumas contabilidade é para lançar o valor do IPI nas informacoes adicionais, e deixa a nota com o valor sem IPI porém alguns fornecedores recusam o recebimento da nota por não "fechar o valor total" 

Weber

 

 

Bom dia

 

 

Vou falar o que penso e o que  tenho como experiência, nenhum tributo pode ser calculado sobre outro, ou seja, IPI, PIS, CONFINS, CSLL, IRPJ, ICMS  e etc...  São calculado isoladamente e não devem incidir um sobre o outro, então, até a versão 2.0,  vc até podia fazer esses cambalachos,  agregar o valor do IPI nos produtos e destacar nos dados adicionais (Embora eu não concorde, mas sei que muitos fazem isso), ou devolver diretamente nos campos de tributação IPI, PIS, COFINS e etc... Os quais naturalmente serão somados no valor total da nota, desde de que este faça parte deste total.

A partir da versão 3.10, no caso do IPI foi criado um grupo específico para isso "IpiDevol", nos demais vc deve continuar a fazê-lo através dos grupos específicos.

Como eu disse e pela minha experiência, portanto não veja isso como verdade absoluta, sempre é bom contatar o contador, mesmo que ele saiba menos que vc. ahahahahahah

 

[]s,

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

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"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

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José Andrade, apenas para conhecimento, fiz uma "solução" rsrs e consegui adicionar o valor ao total em dados adicionais sem adicionar na base de icms, apenas por curiosidade, existem casos sim em que o ICMS inside sobre o IPI, no caso por exemplo 

"b)                  – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS. "

http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmssobreipi.htm

 

mas acho que voltarão atraz da regra pois adicionei o valor em outras e não somei na base do icms e passou de boa. vamos ver até quando.

 

acho que eles deveriam melhorar a situação das devoluções de empresa do simples para normal com algum regulamento mais atualizado pois a maioria dos que tem são anteriores a NF-e. As tags de "IpiDevol". etc... novas na versão 3.0 dos schemas não são somatórias (no teste que fiz) o valor adicionado nelas não pode ser adicionado ao valor total da nota, nestes casos não resolve por que os fornecedores querem que a nota saia com o valor do Produto + IPI.

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