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Informamos que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 01 de outubro de 2016 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

A informação foi divulgada no
Diário Oficial da União, na página 30, em 28 de março.

CONVÊNIO ICMS Nº - 16 

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.

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