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dev botao

NFCe substituir o SAT em São Paulo? Ajuste Sinief 19/2016


silvanoxr3
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Boa tarde 

Vi uma noticia de hoje que fiquei na duvida..  as empresas de São Paulo vão poder emitir NFCe sem precisar do SAT a partir de Fevereiro de 2017?

Segue a noticia e o link da noticia

http://www.contabeis.com.br/noticias/31061/instituida-a-nf-ao-consumidor-eletronica-nfc-e/

 

Citar

Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.

Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e substitui:

I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).

Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.

A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.

 

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Silvano, a NFC-e sempre pode ser emitida em SP, o S@T é a contingência da NFC-e. Como vc "deveria" ter o S@T para contingência, fica sem sentido emitir NFC-e e só quando precisar emitir o S@T. Em supermercados o S@T é uma benção em substituição a ECF e a NFC-e, sem ter que ficar "esperando" uma resposta da Sefaz.

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