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Joedes
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Bom dia a Todos, aqui no Mato grosso do sul saiu um decreto 14.648 de 29 de dezembro de 2016 alterando a série da NFP Referenciada para um modelo Série Especial

100 ficando o Modelo Anterior com a Série '000' String isso causou a falha na validação da NFP, que não são Série 100, pois agora como o decreto a Série tem que ser uma String

alguém mais esta tendo este problema, Desde já Agradeço a Atenção de Todos, um Abraço

 

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http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/c4d314f73065d4c2042580990056bed1?OpenDocument&Highlight=2,14648

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 2 de janeiro de 2017 16:05
Para: [email protected]
Assunto: ***ATENÇÃO*** NFP/SE - Nova Nota Fiscal de Produtor/Série Especial, SÉRIE 100, quando referenciada em NF-e de Entrada
Prioridade: Alta

 

======================================================

NOVA NFP/SE SÉRIE 100 referenciada em NF-e de Entrada

======================================================

*** Favor NÃO responder este e-mail, quaisquer dúvidas, encaminhar um Fale Conosco pelo endereço www.nfe.ms.gov.br ***
*** ou contatar a equipe de atendimento da NF-e pelo telefone (67) 3318-3600                                       ***

Prezado emissor de Nota Fiscal Eletrônica,

o Decreto Nº 14.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 dá nova redação ao Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Conforme o Decreto Nº 14.648, de 29 de dezembro de 2016, art. 1º, §4º:

§ 4º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às operações de entrada (§ 1º, I) deve conter, relativamente à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial:

I - no quadro “Dados do Produto”, a identificação dos produtos objeto da respectiva operação e a sua real quantidade;
II - no campo “Informações Complementares”, a identificação do número e da série da correspondente Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, podendo abranger mercadorias correspondentes a dois ou mais documentos do mesmo remetente, desde
que tenham sido emitidas em um mesmo dia;
III - por meio do “Grupo de informações da NF de produtor rural referenciada”, os seguintes dados:
a) código da unidade da Federação do emitente do documento fiscal, conforme tabela do IBGE;
B) ano e mês de emissão do documento fiscal;
c) número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ do emitente;
d) número de inscrição estadual do emitente;
e) modelo do documento fiscal, preencher com o número 04;
f) série do documento fiscal, preencher com o número 100;
g) número do documento fiscal.

 

*IMPORTANTE*
Observar que a SÉRIE do modelo anterior da NFP/SE deverá ser informada como "000" e somente este novo modelo de NFP/SE é que deverá ser informado com série "100" (identificada na parte superior direita do formulário).

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

 

 

Este foi o Material que recebemos

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Fiz os testes, a unica forma que a nota passa ser dar erro é informando Modelo= 04  e Série = 100

Vi a informação em outro site, sobre uma consulta que fizeram a SEFAZ, que diz quando a nota do produtor for uma NF-e, deve referencia ela como uma NFE normal.

 

  • Se a nota referenciada for uma NFP-e , basta informar a chave de acesso, da mesma forma que se referencia outra NF-e , ou seja, no campo " refNFe ".

 

Link onde achei a resposta:   http://tsdn.tecnospeed.com.br/base-de-conhecimento/post/rejeicao-erro-nao-catalogado-serie-indevida-para-a-nfp-referenciada-000-nfp-se-001-nfp/sap/1

 

 

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