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O convênio ICMS 60/17 de 23/05/2017 estabelece uma adoção progressiva para implantação do Código CEST:

01/07/2017 -  Indústrias e importadores
01/10/2017 Atacadistas
01/04/2018 Demais segmentos econômicos

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/05/2017&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=304

 

Se não for pelo CNAE do emitente da NFe, há outros meios da SEFAZ descobrir em qual dos três prazos o emitente se enquadra para a obrigatoriedade da inclusão do código CEST no XML?

 

Obrigado,

Márcio.

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