Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Cancelamento de NFe


ricardo_casc
  • Este tópico foi criado há 4236 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores

Quando vc carrega o XML o componente faz uma consulta no WebService do SEFAZ para obter o número do protocolo.

Como o SEFAZ do PR está com o SCAN ativo, talvez o retorno da consulta não esteja funcionando corretamente.

Tente cancelar usando a chave e preenchendo os demais campos manualmente, conforme o exemplo que existe no demo.

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

O erro 403 ocorre geralmente qdo o certificado está vencido, mas como o SEFAZ está com problemas pode ser só um problema momentâneo.

Vc consegue cancelar no SCAN, apenas as notas emitidas em SCAN.

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.lambretinha.com.br
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

André, e como faz nos casos em que o emitente emitiu uma NFe normalmente na SEFAZ, 10h depois viu que estava errado, e a SEFAZ está fora do ar... (o SCAN habilitado). E dai passa o prazo de 24h para o cancelamento? A sefaz praticamente te impediu de cancelar a NFe, certo?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olá igor!

como faz nos casos em que o emitente emitiu uma NFe normalmente na SEFAZ, 10h depois viu que estava errado, e a SEFAZ está fora do ar... (o SCAN habilitado). E dai passa o prazo de 24h para o cancelamento?

Neste tópico foi falado sobre a Nota de Estorno para cancelar uma NF-e após 24 horas.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Por que acredito que seja esta a operação a fazer?

A legislação diz:

20.4 - Cancelamento

20.4.1 - A NFe poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

[...]

Ou seja, aqui não se está especificando de quem foi a culpa por não haver sido enviado o cancelamento dentro do prazo legal. Apenas que deve ser usada a nota de estorno pois já está fora do prazo. Por isso, acho que deve ser feito deste modo.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4236 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.