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Postado (editado)

 

Boa tarde pessoal!

Alguém ja implementou no xml a evidenciação do valor de ICMS-ST retido anteriormente para a exclusão na BC do PIS e da Cofins?

Agora em 15/08/2024 foi transitado em Julgado o Tema 1.125 do STJ
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1125&cod_tema_final=1125

Achei esse vídeo explicando os detalhes:
https://www.youtube.com/watch?v=Bzl7CVmTjDg#t=14m22s

Um advogado de um cliente meu, descreveu como precisamos explicitar o valor a ser excluido da BC, segue parte do texto dele:

"Para realizar o desconto do ICMS ST, deve-se evidenciar no xml, o valor do ICMS-ST já pago em etapas anteriores.

Atenção: Não estou falando aqui da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS! Isso todas as empresas já fazem, e já ajustaram seus sistemas para que o PIS e a COFINS sejam calculados retirando o ICMS próprio da BC do PIS e da Cofins.

O Problema aqui é o ICMS-ST recolhido em etapas anteriores, que já está no preço, (e que no revendedor, o substituído, até esquece que existe)."

Fiz o seguinte teste para deixar evidenciado no xml isso que o advogado fala, retirei do xml de aquisição, os valores de ST cobrado como substituto, e usei as tags de ICMS retido anteriormente.
Veja meu exemplo:

-<prod>
<cProd>A120343</cProd>
<cEAN>7898543381198</cEAN>
<xProd>TINTA SPRAY METALICO CROMADO TEKBOND</xProd>
<NCM>32082019</NCM>
<CEST>2400100</CEST>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>5.0000</qCom>
<vUnCom>20.4700000000</vUnCom>
<vProd>
102.35</vProd>
<cEANTrib>7898543381198</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>5.0000</qTrib>
<vUnTrib>20.4700000000</vUnTrib>
<vDesc>
5.12</vDesc>
<indTot>1</indTot>
</prod>

<imposto>
  <vTotTrib>15.07</vTotTrib>
  <ICMS>
   <ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>

    <vBCSTRet>98.65</vBCSTRet>
    <pST>0.0000</pST>
    <vICMSSTRet>14.30</vICMSSTRet>

   </ICMS60>
  </ICMS>
  <PIS>
   <PISAliq>
    <CST>01</CST>
   
<vBC>82.93</vBC>    // Aqui a BC seria: Valor Liquido do Item (102,35 - 5,12 = 97,23 - ICMSST Ret 14,30 = 82,93
    <pPIS>1.6500</pPIS>
    <vPIS>1.36</vPIS>
   </PISAliq>
  </PIS>
  <COFINS>
   <COFINSAliq>
    <CST>01</CST>

    <vBC>82.93</vBC> // Aqui a BC seria: Valor Liquido do Item (102,35 - 5,12 = 97,23 - ICMSST Ret 14,30 = 82,93
    <pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
    <vCOFINS>6.30</vCOFINS>
   </COFINSAliq>
  </COFINS>
 </imposto>
</det>

Gostaria de saber se alguém já está com isso rodando pra saber se estou no caminho certo...

Abraço a todos!

 

Editado por Wage
  • Consultores
Postado

Boa noite

Um caminho que seria bom ser tomado para que esteja adequado a sua realidade e nicho de mercado era conversar com o contador do cliente ou um contador de confiança ou procurar uma consultoria na área,

creio que nosso amigo @marcopoloviana do SAC Fiscal terá como lhe dar esse suporte

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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discord: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br

 

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  • 3 semanas depois ...
Postado
Em 30/08/2024 at 16:41, Wage disse:

 

Boa tarde pessoal!

Alguém ja implementou no xml a evidenciação do valor de ICMS-ST retido anteriormente para a exclusão na BC do PIS e da Cofins?

Agora em 15/08/2024 foi transitado em Julgado o Tema 1.125 do STJ
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1125&cod_tema_final=1125

Achei esse vídeo explicando os detalhes:
https://www.youtube.com/watch?v=Bzl7CVmTjDg#t=14m22s

Um advogado de um cliente meu, descreveu como precisamos explicitar o valor a ser excluido da BC, segue parte do texto dele:

"Para realizar o desconto do ICMS ST, deve-se evidenciar no xml, o valor do ICMS-ST já pago em etapas anteriores.

Atenção: Não estou falando aqui da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS! Isso todas as empresas já fazem, e já ajustaram seus sistemas para que o PIS e a COFINS sejam calculados retirando o ICMS próprio da BC do PIS e da Cofins.

O Problema aqui é o ICMS-ST recolhido em etapas anteriores, que já está no preço, (e que no revendedor, o substituído, até esquece que existe)."

Fiz o seguinte teste para deixar evidenciado no xml isso que o advogado fala, retirei do xml de aquisição, os valores de ST cobrado como substituto, e usei as tags de ICMS retido anteriormente.
Veja meu exemplo:

-<prod>
<cProd>A120343</cProd>
<cEAN>7898543381198</cEAN>
<xProd>TINTA SPRAY METALICO CROMADO TEKBOND</xProd>
<NCM>32082019</NCM>
<CEST>2400100</CEST>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>5.0000</qCom>
<vUnCom>20.4700000000</vUnCom>
<vProd>
102.35</vProd>
<cEANTrib>7898543381198</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>5.0000</qTrib>
<vUnTrib>20.4700000000</vUnTrib>
<vDesc>
5.12</vDesc>
<indTot>1</indTot>
</prod>

<imposto>
  <vTotTrib>15.07</vTotTrib>
  <ICMS>
   <ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>

    <vBCSTRet>98.65</vBCSTRet>
    <pST>0.0000</pST>
    <vICMSSTRet>14.30</vICMSSTRet>

   </ICMS60>
  </ICMS>
  <PIS>
   <PISAliq>
    <CST>01</CST>
   
<vBC>82.93</vBC>    // Aqui a BC seria: Valor Liquido do Item (102,35 - 5,12 = 97,23 - ICMSST Ret 14,30 = 82,93
    <pPIS>1.6500</pPIS>
    <vPIS>1.36</vPIS>
   </PISAliq>
  </PIS>
  <COFINS>
   <COFINSAliq>
    <CST>01</CST>

    <vBC>82.93</vBC> // Aqui a BC seria: Valor Liquido do Item (102,35 - 5,12 = 97,23 - ICMSST Ret 14,30 = 82,93
    <pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
    <vCOFINS>6.30</vCOFINS>
   </COFINSAliq>
  </COFINS>
 </imposto>
</det>

Gostaria de saber se alguém já está com isso rodando pra saber se estou no caminho certo...

Abraço a todos!

 

O amigo já tem alguma informação referente ao seu questionamento? O ICMS-ST virá da compra?
 

Postado

Opa!

Ainda não, coloquei tres grandes contabilistas pra darem uma olhada junto a suas acessorias contabeis, mas ainda não obtive resposta...

Assim que souber de algo, posto aqui.

Mas ainda deixo em aberto para saber de outros companheiros a respeito do tema, pois isso vai significar grande economia de impostors para as empresas que tem bom volume de itens ICMS-ST

Abraço!

  • Consultores
Postado

Eu excluo o valor do icms e não icms-st da base do pix/cofins, mas somente quando o cliente marca para fazer esta exclusão.

Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
Consultor ACBr
(33)98400-0936
GitHub: https://github.com/valterpatrick

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO                    

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  ícone Discórdia Discord   

Postado

Bom dia Valter!

Então em nosso sistema também faço a mesma coisa, porém o que falo aqui é da nova decisão do STJ, que em agosto concluiu (transitou em julgado) que também podemos excluir o valor do ICMS-ST da BC do Pis e da Cofins.

Pórem, diferente do valor do ICMS normal, que temos ele destacado no xml, no ICMS-ST este valor foi cobrado na NF-e de entrada e acredito que precisamos "mostrar" ele no xml da NF de saída para que o valor da BC Pis e Cofins fique correto, de modo que ele possa ser "comprovado" em um eventual questionamento do fisco.

Assim, uma ideia que tive foi de usar a tag "vICMSSTRet" para comprovar o valor recolhido anteriormente pela industria/dsitribuidor.

Espero que existam algumas softwarehouse que já iniciaram a exclusão do ICMS-ST da BC do Pis e da Cofins, pois isso vai trazer muita economia para a espresas que lidam com revenda de material com ICMS-ST. Aguardo a interação de nossos pares para podermos juntos trazer mais segurança e beneficios aos nossos clientes.

Abraço!

  • Consultores
Postado

É um bom questionamento, estou por fora desta decisão da justiça.
Em casos como este eu geralmente recebo orientações do contador de algum cliente que solicita este tipo de alteração.
Eu vou pesquisar mais a respeito, mas obrigado por postar e compartilhar esta informação útil.

Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
Consultor ACBr
(33)98400-0936
GitHub: https://github.com/valterpatrick

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO                    

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  ícone Discórdia Discord   

Postado
Em 23/09/2024 at 08:06, Wage disse:

Bom dia Valter!

Então em nosso sistema também faço a mesma coisa, porém o que falo aqui é da nova decisão do STJ, que em agosto concluiu (transitou em julgado) que também podemos excluir o valor do ICMS-ST da BC do Pis e da Cofins.

Pórem, diferente do valor do ICMS normal, que temos ele destacado no xml, no ICMS-ST este valor foi cobrado na NF-e de entrada e acredito que precisamos "mostrar" ele no xml da NF de saída para que o valor da BC Pis e Cofins fique correto, de modo que ele possa ser "comprovado" em um eventual questionamento do fisco.

Assim, uma ideia que tive foi de usar a tag "vICMSSTRet" para comprovar o valor recolhido anteriormente pela industria/dsitribuidor.

Espero que existam algumas softwarehouse que já iniciaram a exclusão do ICMS-ST da BC do Pis e da Cofins, pois isso vai trazer muita economia para a espresas que lidam com revenda de material com ICMS-ST. Aguardo a interação de nossos pares para podermos juntos trazer mais segurança e beneficios aos nossos clientes.

Abraço!

Conversando com um contador parceiro, ele me orientou apenas a fazer da mesma forma que é feito com a exclusão do ICMS.
A dúvida agora é a tag.

vICMSSTRet: (Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT2011/004))
 

Fazer a exclusão e Informar a tag ou não?
Eu acabei criando uma tabela para gravar na entrada de mercadoria os valores que há ICMS-ST para usar na saída.

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