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Prezados,

Sou analista de produtos na Cresol Cooperativa e estamos criando o Boleto com QR Code do PIX para recebimentos pelos nossos cooperados. No processo inicial de desenho da solução e sua respectiva integração com o sistema dos cooperados, surgiram-me três dúvidas, então eu ficaria muito grato com o apoio da comunidade ACBr na construção dessas jornadas, visto que vocês, enquanto desenvolvedores, serão os responsáveis por construir as integrações conosco, então o apoio de vocês é fundamental para nós.

1) Pelas pesquisas que fiz, há 3 formas principais de emitir boletos híbridos por ERP (com QR Code integrado):

a) Via CNAB (240 ou 400)

Nesse fluxo, o sistema emissor gera os arquivos CNAB, com segmento Y-04, contendo URL específica, para solicitar a emissão do boleto com QR Code. Esse QR Code fica vinculado a uma chave pix previamente cadastrada (o Banrisul, por exemplo, exige que seja uma chave aleatória, mas não entendi se isso é uma regra geral). O Banco receptor do arquivo de remessa interpreta os dados desse arquivo e gera um arquivo de retorno, também com segmento Y-04, com os dados do QR Code. O sistema ERP do cliente/cooperado, então, interpreta o arquivo de remessa gerado pela IF e gera o boleto com QR Code para envio.

Uma diferença importante desse modelo em relação ao boleto "puro" é que no boleto com PIX o PDF do boleto só pode ser gerado após a importação do arquivo de remessa, diferente do boleto "puro", em que o arquivo de remessa só confirma o registro do código de barras já gerado previamente.

b) Via API

Aqui, o software do cooperado/cliente faz as requisições à instituição em endpoint específico para geração do boleto com QR Code. O Banco Inter, por exemplo, tem um item no Json da API de geração de emissão de cobrança (Post) chamado "formasRecebimento", que deve receber ["BOLETO","PIX"] para geração do boleto híbrido. Assim, ao fazer o GET da API "Recuperar cobrança", obtem-se os dados do retorno da cobrança com o cód. de barras do título e o QR code, ambos já registrados. Esse fluxo é praticamente síncrono.

c) Via CNAB 240/400 (para registro dos boletos) + API (para registro do QR Code do PIX)

Também observei que alguns sistemas parecem trabalhar com a geração de arquivos remessa CNAB no padrão "puro" de boleto para importação no Banco, enquanto fazem, em paralelo, a requisição via API para geração de um QR Code de cobrança com vencimento. De alguma forma esses sistemas concatenam o retorno da API do PIX com vencimento junto os boletos gerados no arquivo de remessa, e aí consolidam o QR Code no boleto, que vai ser registrado quando houver a confirmação da importação com sucesso do arquivo de remessa (não precisam nem aguardar o arquivo de retorno).

É um modelo que vi em outros tópicos aqui no fórum, e me gerou algumas dúvidas sobre ser comum no mercado e realmente necessário. Eu creio que trabalhar somente com os modelos "a" e "b" seja o ideal, mas gostaria muito da visão de vocês.

 

2) Em relação aos arquivos de retorno com a confirmação dos pagamentos para cooperados que emitem via CNAB, quando o pagamento ocorre via PIX o software do cliente é notificado pelo Banco através de um Webhook? Ou há algum tipo de disponibilização de vários arquivos de retorno de tempos em tempos (não necessariamente 1 por dia)?

 

3) Para cooperados que emitem via API, o retorno com a liquidação do PIX ocorre via webhook? ou o sistema do cliente precisa fazer requisições constantes na API do Banco para obter os status? Imagino que seja a primeira opção, mas gostaria de validar. 

 

Agradeço novamente e desde já pelo apoio da comunidade ABCr.

  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, ricardo.reis disse:

3) Para cooperados que emitem via API, o retorno com a liquidação do PIX ocorre via webhook? ou o sistema do cliente precisa fazer requisições constantes na API do Banco para obter os status? Imagino que seja a primeira opção, mas gostaria de validar. 

depende se for sistema web beleza o webhook agora sistema desktop não tem como ter ou será preciso cada cliente ter um então é filtrar periodo e com a lista validar o que foi baixado ou não.

2 horas atrás, ricardo.reis disse:

2) Em relação aos arquivos de retorno com a confirmação dos pagamentos para cooperados que emitem via CNAB, quando o pagamento ocorre via PIX o software do cliente é notificado pelo Banco através de um Webhook? Ou há algum tipo de disponibilização de vários arquivos de retorno de tempos em tempos (não necessariamente 1 por dia)?

não pois é arquivo TXT CNAB então tem que ir e baixar o retorno ou solicitar ao banco para conseguir validar

 

2 horas atrás, ricardo.reis disse:

1) Pelas pesquisas que fiz, há 3 formas principais de emitir boletos híbridos por ERP (com QR Code integrado):

muita mistura. mas no geral serial

quero cnab, registro o boleto e no pegar o retorno já vem o EMV pra imprimir o qrcode

gerei na api já tenho o emv pra fazer a impressão

alguns bancos tem a mistura de cnab com api mas deve ser para liquidar os boletos emitidos via cnab antes da API

estou lhe passando a visão minha

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado
15 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

depende se for sistema web beleza o webhook agora sistema desktop não tem como ter ou será preciso cada cliente ter um então é filtrar periodo e com a lista validar o que foi baixado ou não.

não pois é arquivo TXT CNAB então tem que ir e baixar o retorno ou solicitar ao banco para conseguir validar

 

muita mistura. mas no geral serial

quero cnab, registro o boleto e no pegar o retorno já vem o EMV pra imprimir o qrcode

gerei na api já tenho o emv pra fazer a impressão

alguns bancos tem a mistura de cnab com api mas deve ser para liquidar os boletos emitidos via cnab antes da API

estou lhe passando a visão minha

Juliomar, obrigado pelo retorno!

Em síntese, melhor emitir por API ou CNAB. No caso de API, o retorno é praticamente síncrono, então decodifica o EMV e gera o boleto. No caso do CNAB, espera o arquivo de retorno pra gerar o boleto. 

Quando falamos de liquidação, na emissão via CNAB espera o arquivo de retorno txt pra processar no dia seguinte, enquanto na API (se o cliente usa uma plataforma web) a gente deixa isso num webhook, se não tiver webhookk podemos criar um endpoint pra ele consultar passando um filtro de data e saber o status de cada cobrança.

Valida o entendimento?

Em relação ao CNAB, vocês solicitam o QR Code do boleto tanto no CNAB240 quanto no CNAB400, certo?

  • Moderadores
Postado
44 minutos atrás, ricardo.reis disse:

Valida o entendimento?

sim, em suma emitir por API é melhor

45 minutos atrás, ricardo.reis disse:

Em relação ao CNAB, vocês solicitam o QR Code do boleto tanto no CNAB240 quanto no CNAB400, certo?

depende do banco. mas acho que é no 400 somente que tem via pix

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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