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MFe CE - Obrigatoriedade 1º grupo

    

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

A partir de 1.º de fevereiro até 28 de abril de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAEFiscal):

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
 

Conforme instrução normativa 10/17

http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp


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