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SC- Nova data de Obrigatoriedade de entrega do Bloco X para determinado grupo de CNAEs

EMBarbosa
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Prazos SEFAZ

Detalhes do Evento

Conforme  Ato DIAT 12/2021,  foi prorrogado para  01/04/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos seguintes CNAEs.

a)     4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;

b)    4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

c)     4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;

d)    4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

e)     4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

f)     4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e

g)    4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

 

*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.

Fonte: SEFAZ-SC 


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