
Prazos SEFAZ
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A partir de 1º de abril de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território rondoniense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Cabe destacar que, nas operações interestaduais, o documento é obrigatório desde 2014.
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=4424
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