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Eventos de Hoje

  1. O DIA
    TODO


    01 abril 2019

    Boa tarde,
    Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,  estarão obrigados a emitir NFCe.
    Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior  R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
    Att.
     

    Detalhes do Evento


    Prazos SEFAZ 0 Comentários · 0 Análises

    01 abril 2019

    Boa tarde,
     Conforme informação divulgada no portal da SEFAZ-PE, no dia 01/04/2019 o Portal GNRE desta UF será atualizado para a versão 2.0.
    Link para o portal da GNRE PE http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
    Segue transcrição do pop-up ao se clicar na notícia.
    Portal GNRE - Atualização da Versão para 2.0


    Prezado Contribuinte,

    Informamos que a partir do dia 01/04/2019, o Portal GNRE terá sua versão atualizada para 2.0.

    A versão 2.0 contemplará três opções para geração das guias:

    1. GNRE Simples - esta opção equivale à geração da GNRE atual, ou seja, geração de guia para apenas um pagamento.

    2. GNRE com Múltiplos Documentos de Origem - nesta opção poderão ser adicionados múltiplos documentos de origem, desde que mantida a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem.

    3. GNRE com Múltiplas Receitas - nesta opção poderão ser adicionados diversos códigos de receitas, desde que se mantenha a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção serão aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita.

    Para os contribuintes que utilizam os serviços (webservices) de automação que o Portal disponibiliza, será necessário adequar suas aplicações para a nova estrutura do XML versão 2.0.

    Haverá um período em que o Portal da GNRE aceitará as duas versões simultaneamente. Este período será para que as UFs e os contribuintes possam fazer os ajustes necessários para utilização desta versão. Ao fim deste período só serão aceitas requisições, via webservice, na nova versão.

    O período final da versão 1.0 será informado no Portal GNRE (Testes/Homologação e Produção) em momento posterior.

    Para maiores detalhes, acessar o Portal GNRE no ambiente de Testes/Homologação (http://www.testegnre.pe.gov.br) e clicar no menu Automação.


    Neste link, você encontrará:

    • Manual para Preenchimento do Lote: 
      o Formato do arquivo (versão 1.0 e 2.0)
      o Dicionário de dados do arquivo XML (versão 1.0 e 2.0)
      o Regras de Preenchimento
    • Anexos
    • Links para as empresas solicitarem a utilização dos webservices
    • Manual de Integração do Contribuinte (versão 2.0)
    • Endereço dos serviços (webservices)

    Em caso de dúvidas encaminhar e-mail para [email protected].


    Atenciosamente,
    Gestor Nacional do GNRE
    Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
    Att.

    Detalhes do Evento


    Prazos SEFAZ 0 Comentários · 0 Análises

    01 abril 2019

    Conforme decreto nº 23260, de 11/10/2018, inicia-se a obrigatoriedade do envio de evento de manifestação do destinatário da NFe, para todas as notas recebidas.
    O registro dos eventos de que trata este Decreto deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:
    I -Em caso de operações internas:
    a) Confirmação da operação, em até 20 dias;
    b) Operação não realizada, em até 20 dias;
    c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;
    II -Em caso de operações interestaduais:
    a) Confirmação da operação, em até 35 dias;
    b) Operação não realizada, em até 35 dias;
    c) Desconhecimento da operação, em até 15dias;
    III -Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
    a) Confirmação da operação, em até 70 dias;
    b) Operação não realizada, em até 70 dias;
    c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias.
    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D18-23260---DECRETO-PRAZOS-MANIFESTACAO-NFE.pdf

    Detalhes do Evento


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