Eventos de Hoje
-
O DIA
TODO
01 março 2020
Conforme alterações trazidas pelo Ato DIAT 15/2019, a partir de 01/03/2020, os contribuintes que se enquadram nos seguintes CNAEs passam a ser obrigados a transmitir a SEFAZ as informações relativas ao Bloco X.
5611201 - Restaurantes e similares;
5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2019/atodiat_19_015.htm
Prazos SEFAZ 0 Comentários · 0 Análises