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01 dezembro 2021
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/12/2020, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de 01/12/2021 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs.
As empresas que se enquadram neste grupo são aquelas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.00,00 no ano -base 2018, conforme item VI do artigo 2º da resolução citada acima.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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01 dezembro 2021
Conforme noticia publicada em 01/09/2021, a partir de 01/12/2021 não será mais possível a obtenção dos dados da NFe por meio do serviço disponibilizado pela SERPRO.
Saiba mais na noticia abaixo
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01 dezembro 2021
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/21. EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/10/21.
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01 dezembro 2021 13:00 14:00
Assunto: Nesta edição nosso convidado José Araújo abordará tudo o que você precisa saber para levar seu negocio para a AWS.
Convidado: José Araújo - Fundados da FireCloud Services, Embarcadero MVP, Lider AWS UG CE(Comunidade oficial AWS) e AWS Cloud Practitioner Certified.
Email: [email protected]
Conecte-se no Discord,e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
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