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ECF MG - Fim da Permissão de Uso para empresas cadastradas apartir de 01/12/2020

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Boa tarde,

Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019,  para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/12/2020,  poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de  01/12/2021 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs.

As empresas que se enquadram neste grupo são aquelas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.00,00 no ano -base 2018, conforme item VI do artigo 2º da resolução citada acima.

Citar

VI - 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)

 

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm

Att.


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