Conforme Ato DIAT 12/2021, foi prorrogado para 01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos seguintes CNAEs.
a) 4541206 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
b) 4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
c) 4530704 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
d) 4530705 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
e) 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
f) 4782201 - Comércio varejista de calçados;
g) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
h) 4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;
i) 4754701 - Comércio varejista de móveis;
j) 4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
k) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
l) 5611201 - Restaurantes e similares;
*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.
Fonte: SEFAZ-SC
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