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SC- Nova data de Obrigatoriedade de entrega do Bloco X para determinado grupo de CNAEs

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Conforme  Ato DIAT 12/2021,  foi prorrogado para  01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos seguintes CNAEs.

a)     4541206 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;

b)    4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;

c)     4530704 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;

d)    4530705 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;

e)     4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

f)     4782201 - Comércio varejista de calçados;

g)    4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

h)     4744099 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;

i)      4754701 - Comércio varejista de móveis;

j)      4741500 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

k)     5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e

l)      5611201 - Restaurantes e similares;

*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.

Fonte: SEFAZ-SC 


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