Alexandre, boa tarde !
Se você observar no manual técnico do IBPT, eles deixam bem claro que a responsabilidade técnica é do IBPT.
A lei também permite que os índices sejam obtidos por empresas idôneas do mercado.
Devemos entender que os índices que estão lá são calculados genericamente, a nível da sociedade como
um todo. Então embora particularmente um produto estocado em uma empresa possa estar com margem
diferente do que a da tabela do IBPT, a nível nacional o índice está próximo da realidade.
Se o cliente quiser ele mesmo calcular, não há problema algum. Agora, ele vai ter que ter uma planilha
demonstrativa, porque se for questionado pela legislação, ele terá que mostrar como ele chegou
naquele valor entende ?