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  1. Conforme o artigo 8º item IX do decreto 28.591/2018, o qual altera o D.E 22.199/2011 que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, a partir de 01 janeiro 2019, passará a ser obrigatório a identificação do CPF do consumidor nas NFCe emitidas pelo estabelecimento. IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário. Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_especial_decretos_icms.asp?assunto=4&assuntoEsp=372
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