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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 15-03-2019 em Eventos

  1. Boa tarde, Conforme noticia publicada no portal da SEFAZ-CE, em 25/03/2019 será desativada a versão 3.10 da NFCe em produção. "A Sefaz lembra também que será mantida somente a versão 4.0 da NFC-e (versão atual) para utilização nos casos de contingência do CF-e – SAT a partir do desligamento da versão 3.10." Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2019/03/15/comunicado-nfc-e-2/ Att.
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  2. Boa tarde, Conforme noticia publicada no portal da SEFAZ-CE, em 25/03/2019 será desativada a versão 3.10 da NFCe em homologação. "A Sefaz lembra também que será mantida somente a versão 4.0 da NFC-e (versão atual) para utilização nos casos de contingência do CF-e – SAT a partir do desligamento da versão 3.10." Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2019/03/15/comunicado-nfc-e-2/ Att.
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  3. Bom dia, Conforme instrução normativa 08/2019 publicada no DOE CE em 31/01/2019 a qual altera a instrução normativa 69/2018, as empresas que se enquadram nos CNAES a seguir estarão até obrigadas a emissão do MFe, a partir de 01/02/19 tendo como prazo limite 30/09/2019. a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados; b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines; e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais; g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda; h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios; i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues; k) 4722-9/02 Peixaria; l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas; m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; n) 4729-6/01 Tabacaria; o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; q) 4761-0/01Comércio varejista de livros; r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas; s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria; t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades; w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados; x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais; z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório; z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem; z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições; z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf Obs. Conforme atendimento via chat com a SEFAZ-CE, até 31/07/19 as empresas poderão iniciar o uso do MFe e após esta data caso não estejam emitindo, poderão ser multadas.
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