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O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 14 de maio de 2026, o Decreto nº 70.601/2026, oficializando a inclusão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do DANFGas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP).
A novidade faz parte do processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos e segue o Ajuste SINIEF 38/25.
Na prática, o decreto inclui oficialmente a NFGas e o DANFGas na legislação paulista. Isso significa que, desde a sua publicação em 14 de maio de 2026, os novos documentos já existem juridicamente, mas o uso e a emissão ainda não são obrigatórios. As regras práticas, prazos e o cronograma de obrigatoriedade ainda serão definidos e divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP).
O decreto também prepara a legislação estadual para a adoção gradual do novo modelo eletrônico da NFGas a partir de 2027. A publicação reforça a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e demanda atenção de empresas e desenvolvedores que atuam com emissão fiscal, especialmente no segmento de gás e energia.
E como fica o ACBr?
Atualmente, já existe uma contribuição para implementação do componente ACBrNFGas em nosso backlog interno, registrada como ACBR-9339, que ainda passará por processo de revisão e validação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo