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Bom dia! É uma nota de devolução ou de emissão normal? Para o Simples você tem 3 opções para destacar ICMS ST: CSOSN 201: Utilizado quando a venda é destinada a um revendedor não optante pelo Simples Nacional (o destinatário terá direito ao crédito do ICMS-ST destacado). CSOSN 202: Utilizado quando a venda é destinada a um revendedor optante pelo Simples Nacional (não há permissão de crédito de ICMS-ST para o destinatário). CSOSN 900 - Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. ( Devoluções de mercadorias, Nota Complementar, Venda de mercadorias com ICMS-ST, Diferimento, Remessa para industrialização) Acredito que seja esta última opção CSOSN 900. Com o exemplo de um item de 1.000,00, você teria algo semelhante a isto em produtos e nos totais:
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Exibir valor total com desconto nos itens da NF-e
Kiko Fernandes replied to carlessoflu's tópico in ACBrNFe
Bom dia! Quando o MOC trata: Obs 3: Total Bruto (TAG <-- xml) ou Líquido (Mod 1/1 1/A) o Modelo citado aqui é para referência (noção). Quanto a citação ao ACBr como "TEVE" Sim, isto era feito até que se discutiu que estaria em desacordo com o MOC e então não foi mais utilizado. Modelo 1 – Nota Fiscal (papel, usada em operações internas/interestaduais, antes da NF-e). Modelo 1-A – Variação da mesma nota fiscal, com layout diferente, mas também em papel. -
Exibir valor total com desconto nos itens da NF-e
Kiko Fernandes replied to carlessoflu's tópico in ACBrNFe
Bom dia! Não existe. Motivos: Porque vProd deve ser preenchido com o valor total bruto dos produtos ou serviços. Não existe uma tag no XML específica para informar valor líquido. Na legislação consta que o DANFE não pode ter impresso informações que não conste no XML. -
Menos de um ano após restringir a NFC-e apenas para pessoas físicas, o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 derruba a regra. Varejistas podem voltar a informar o CNPJ no cupom fiscal eletrônico sem penalidades. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 , trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com a revogação, a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica tradicional (NF-e, modelo 55) para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas no varejo deixa de existir. Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=33182
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1069-Rejeicao: Valor da CBS difere do calculado [nItem:1]
Kiko Fernandes replied to RODRIGO MASTER's tópico in ACBrMonitor PLUS
Boa tarde. No INI no grupo dos TOTAIS [gIBSUF] deve ser [gIBSUFTot] vIBSUF=37.50 -
Reforma tributária-reduçao na base de calculo
Kiko Fernandes replied to centuryinf's tópico in ACBrNFe
Boa tarde! Ainda a título de informação e esclarecimento: A redução como bem explicou o colega BigWings se dará por lei complementar. O que se sabe é que o produto terá o benefício e não a operação. É provável que o controle seja pelo NCM. Estarão em condições especiais: - Cesta básica nacional -> Alíquota zero (isenção total) - Medicamentos específicos -> Redução de alíquota (parcial e total) - Educação, saúde, transporte coletivo -> Já estão previamente indicados como setores que terão tratamentos diferenciado. - Atividades com relevância social essencial -> Poderão receber redução. - Produtos para exportação -> Isenção. Lembrando que isto será tratado provavelmente ao longo de 2026 ou 2027. O ponto principal que BigWings citou e que você deve se atentar é "Ter benefício de ICMS não significa automaticamente que vai ter benefício de IBS/CBS." Tem muitos tentando fazer uma correlação de ICM com IBS/CBS, por mais que a princípio possa se identificar uma pequena semelhança, tem que ter sempre em mente que é outro sistema/forma de imposto que irá substituir o atual a longo prazo. -
Tributação Monofásica - Reforma tributária
Kiko Fernandes replied to jefferson01's tópico in ACBrNFe
Obrigado por reportar. Fechando o tópico. -
Obrigado por reportar. Tópico fechado. Para nova dúvida abra novo tópico.
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Sefaz do Paraná devolvendo a rejeição 975 indevidamente
Kiko Fernandes replied to Diego.Foliene's tópico in Notícias do ACBr
Boa tarde! Parece que já corrigiram agora a pouco. O pessoal que estava enfrentando o problema tente reenviar por favor. -
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Não. Sempre que estiver disponível poderá utilizar. Na prática ninguém gosta de utilizar quando não há necessidade, mas uma vez ativa a contingência, não existe restrição para não usa-la pelo lado da SEFAZ. Uma situação em que ela fica ativa e teus clientes podem estar emitindo normalmente é em uma instabilidade. Exemplo você pode emitir 5 notas e ir tudo bem, emitir a próxima e ela ficar em processamento ou perdendo a conexão (instável), neste caso provavelmente a contingência permanece ativa a disposição de quem precisar. Quem deve decidir nesta situação seria o teu cliente. Se ele emite muitas notas, ele vai reclamar da instabilidade. Porém se é um cliente que emite 5 notas no dia, provavelmente ele nem passe para a contingencia. Não sei se ficou claro, mas seria esta a lógica. Este cenário existe. Geralmente quando a SEFAZ volta com o ambiente normal, mas ela não tem segurança que o problema está resolvido, ela pode deixar um dia ou dois a mais ativo a contingência até se certificar que está tudo normal para só então desativar.
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Boa tarde! Acredito que melhor se aplicaria dentro deste contexto: Emitir NFe no ambiente normal e sempre tratar o retorno. Geralmente o retorno para serviços paralisados são: - Rejeição Status: 108 - Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo). - Rejeição Status: 109 - Serviço paralisado sem previsão. Quando se deparar com o 108 a recomendação é aguardar, mas nada impede que você consulte o ambiente de contingência. Ele não é ativo instantaneamente se não estiver já programado. Se for o 109 então já procure pelo serviço de contingência, que mesmo assim pode ainda demorar um pouco para ser acionado (ativado pela SEFAZ) Uma vez que esteja emitindo em contingência poderá emitir nele até receber o status de rejeição: 114 - SVC desabilitada pela SEFAZ Origem. Voltando então emitir no ambiente normal. Obs.: Lembrando que tem sugestões da própria SEFAZ para avançar um número na sequencia da numeração da NFe nas trocas destes serviços para evitar duplicações e mais tarde se faz o tratamento do número que ficou pendente ou seu cancelamento se necessário.
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Consulta status serviço
Kiko Fernandes replied to andresites's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Fechando o tópico. Para novas dúvidas abre um novo tópico. -
Boa tarde! Só um detalhe. No Paraná, embora tenha o botão [ Solicitar novo Token - Ambiente de Produção ] , no momento só é possível solicitar token de homologação.
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Bom dia! Olha a tua situação. Você disse que são 6 itens. Na nota o item 371 consta 5 e não 6. Se você diz que está devolvendo 1 no teu arquivo INI aonde você coloca 5 tem que ser 1. O valor unitario 174,01 então seria 1 x 174,01 e o total da nota 174,01 Você informa 5 x 290,01 totalizando em 1.450,05 Veja que o total da nota é 1.423,25, logo 1450,05 é maior que 1.423,25 que é o total da nota. Então está correta a mensagem de rejeição. Em tempo: Caso a devolução seja dos 6 itens distintos devolver o item 371 na sua totalidade então seria: 5 x 174,01 = 870,05 o qual será o total da nota.
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Boa tarde! No Paraná está autorizando em homologação. Verifique a atualização dos schemas e se os impostos estão sendo informando com CSOSN e não CST.
