Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 26-04-2024 em todas as áreas

  1. Olá Pessoal, Muitos DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) foram implementados para o seu envio ser em Lotes contendo de 1 até 50 documentos. Esse modo de envio em lote funciona no modo assíncrono. Outros DF-e já foram implementados com o modo de envio unitário, ou seja, só podemos enviar um documento por vez, consequentemente esse modo de envio funciona no modo síncrono. A primeira diferença que podemos notar é: No envio assíncrono podemos enviar um lote contendo de 1 até 50 documentos, já no envio síncrono podemos enviar somente um documento por vez. A segunda diferença diz respeito ao retorno: No envio assíncrono temos como retorno do webservice um numero chamado de Recibo que atesta que o webservice recebeu o lote enviado, por outro lado no envio síncrono não temos o numero do Recibo como retorno. A terceira diferença se refere ao resultado do processamento: No envio assíncrono devemos realizar uma consulta se utilizando do numero do Recibo. É o retorno dessa consulta que nos vai dizer se o(s) documento(s) enviado(s) para o webservice foi ou foram processado(s) com sucesso. Já no envio síncrono não temos no retorno o numero do Recibo, logo não temos como realizar a consulta pelo numero do Recibo, alias não se faz necessário uma vez que no retorno do envio síncrono o que temos de retorno já é o resultado do processamento, portanto já temos na resposta se o documento foi processado com sucesso ou não. DF-e que já nasceram com o modo de envio Síncrono: BP-e = Bilhete de Passagem Eletrônico BP-e TM = Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano GTV-e = Guia de Transporte de Valores Eletrônico DC-e = Declaração de Conteúdo Eletrônica NFCom = Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica DF-e que nasceram com o modo de envio Assíncrono e que mudaram ou vão mudar para Síncrono: CT-e = Conhecimento de Transporte Eletrônico (desde 06/2023 só funciona o modo Síncrono) CT-e OS = Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (desde 06/2023 só funciona o modo Síncrono) MDF-e = Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (Modo Assíncrono será desativado em 30/06/2024) NFC-e = Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (desde 04/09/2023 só funciona o modo Síncrono) DF-e que possui os dois modos de envio Assíncrono e Síncrono: NF3-e = Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Observação: Notem que nas listas acima não aparece a NF-e = Nota Fiscal Eletrônica, o motivo é que a NF-e nasceu somente com o modo Assíncrono de envio, depois passou a ter o modo de envio Síncrono, mas este modo não se encontra disponível na SEFAZ de São Paulo e Bahia. O Fisco já sinalizou que pretende acabar com o modo de envio Assíncrono da NF-e, deixando somente o modo Síncrono. A motivação para essa mudança é que por volta de 90% dos lotes recepcionados por todas as SEFAZ de todas as UF possuem somente um documento. Sendo assim não faz muito sentido consumir dois serviços (Recepção e Consulta) para apenas um documento, lembrando que no modo Assíncrono se faz necessário a Consulta pelo numero do Recibo para obter o resultado do processamento. Já que 90% dos contribuintes enviam as suas notas de forma unitária, ou seja, uma nota por vez, tanto a SEFAZ quanto o desenvolvedor do Software sairiam ganhando com essa mudança, pois a SEFAZ eliminaria o serviço de Consulta pelo numero do Recibo e o Software ficaria mais rápido pois não precisaria executar essa consulta. Quando vai ocorrer essa mudança não sei, o Fisco não disse quando, mas vai ocorrer. Codificação para quem utiliza os componentes: A titulo de exemplo será utilizado o componente ACBrMDFe, mas podemos replicar para os demais. O método Enviar possui 3 parâmetros: function Enviar(const ALote: String; Imprimir: Boolean = True; ASincrono: Boolean = False): Boolean; overload; ALote = Numero do Lote que contem os documentos a serem enviados para o webservice da SEFAZ. Imprimir = Se True (valor padrão) diz que o Documento Auxiliar vai ser impresso no final do processo, se False diz que não vai ser impresso. ASincrono = Se False (valor padrão) diz que o modo de envio é Assíncrono, se True diz que o modo de envio é Síncrono. Exemplo de Envio no modo Assíncrono (só deve ser utilizado pelos DF-e que ainda possuem esse modo de envio): ACBrMDFe1.Enviar(NumLote); ou ACBrMDFe1.Enviar(NumLote, False); Exemplo de leitura do retorno do envio no modo Assíncrono: with MemoDados do begin Lines.Add(''); Lines.Add('Envio MDFe'); Lines.Add('tpAmb: ' + TpAmbToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.tpAmb)); Lines.Add('verAplic: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.verAplic); Lines.Add('cStat: ' + IntToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.cStat)); Lines.Add('xMotivo: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.xMotivo); Lines.Add('cUF: ' + IntToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.cUF)); Lines.Add('xMsg: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.Msg); Lines.Add('Recibo: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.Recibo); Lines.Add('Protocolo: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Retorno.Protocolo); end; Exemplo de Envio no modo Síncrono (utilizado pelos DF-e que só possuem ou também tem este modo de envio): ACBrMDFe1.Enviar(NumLote, True, True); ou ACBrMDFe1.Enviar(NumLote, False, True); Exemplo de leitura do retorno do envio no modo Síncrono: with MemoDados do begin Lines.Add(''); Lines.Add('Envio MDFe'); Lines.Add('Chave: ' + ACBrMDFe1.Manifestos[0].MDFe.procMDFe.chMDFe); Lines.Add(''); Lines.Add('tpAmb: ' + TpAmbToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.tpAmb)); Lines.Add('verAplic: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.verAplic); Lines.Add('cStat: ' + IntToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.cStat)); Lines.Add('xMotivo: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.xMotivo); Lines.Add('cUF: ' + IntToStr(ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.cUF)); Lines.Add('xMsg: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.Msg); Lines.Add('Recibo: ' + ACBrMDFe1.WebServices.Enviar.Recibo); end;
    1 ponto
  2. Obrigado, agora tenho um norte...
    1 ponto
  3. A pista é de recompilar o programa, reinstalar o programa na máquina do cliente.
    1 ponto
  4. então não me passaram detalhes sobre oq foi alterado nessa atualização, me passaram o contato agora da fiorilli, para entrar em contato direto com eles, vou também fazer um teste do envio assincrono e no outro, para ver se o problema se repete, os "testes" que estou fazendo é em produção mesmo. assim que tiver uma posição aviso aqui
    1 ponto
  5. Segure Resposta da SEFAZ MG sobre o vIcmsSubstituto Senhor(a), bom dia! Desde janeiro de 2018 está previsto no art 37, Anexo XV do RICMS que em operações sujeitas à ST o fornecedor deveria informar dados relacionados à ST, tais como Base de Cálculo e Valor do ICMS Retido anteriormente. Desse modo, caso o fornecedor das mercadorias não tenha prestado essa informação, o contribuinte precisará recorrer a ele para definir como preencher corretamente esses campos da Base de Cálculo do ICMS ST e do ICMS ST retido anteriormente. Com relação aos campos pST e vICMSSubstituto esclarecemos que a partir da versão 1.30 da NT 2018.005 o preenchimento dos campos N26a (tag pST) foi alterado para ter ocorrência "0-1" (preenchimento opcional) no "Grupo de Repasse do ICMS ST" e o campo N26b (tag vICMSSubstituto) foi alterado para ter ocorrência "0-1" (preenchimento opcional) nos Grupos: "Grupo Tributação do ICMS= 60", "Grupo de Repasse do ICMS ST" e "Grupo CRT=1 (CSON 500)". Entretanto, ainda que os campos pST e vICMSSubstituto tenham preenchimento facultativo, em algumas situações serão de preenchimento obrigatório a partir de regras de validação previstas na NT 2018.005, como nas que seguem abaixo: N12-81 - Se informado CST = 60 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, "Normal"): - Não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet). Observação: Implementação opcional a critério da UF. Facult. N12a-50 - Se informado CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, "Normal"): - Não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet). Observação: Implementação opcional a critério da UF. Facult. Por fim, cabe destacar que o contribuinte deverá verificar nas páginas 12 e 16 da NT nos itens "3.4 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60", e "3.6 Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)" as orientações quanto ao correto preenchimento dos campos N26 - vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido, N26a - pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final, N26b - vICMSSubstituto - Valor do ICMS próprio do Substituto e N27 - vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido conforme o tipo de operação. Não havendo o preenchimento correto dos campos informados e considerando a novas regras de validação, ocorrerá a o erro 938 - Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999], conforme disposto na página 20 da NT. O contribuinte que tiver observado as regras acima e que, ainda assim apresente erro na validação da NF-e, deverá nos enviar os arquivos XML de envio e o XML de retorno da NF-e contendo a rejeição informada para que possamos realizar análise pontual do problema. Obs: A lista das regras da NT 2018.005 que serão implementadas por MG poderão ser verificadas em planilha disponível em: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...