Ricardo...
Homologamos o PAF na semana passada aqui em SC... segue dicas do homologador:
O nome dos arquivos tem especificado no REQUISITO XXVIII.
Vendas do período dicas:
Ambos devem ter filtro por data e devem estar no menu fiscal
Descrição da opção: "Vendas do período -> Convênio 57/95"
Descrição da opção: "Vendas do período -> Ato Cotepe/ICMS 09/08"
"O arquivo gerado deverá ser denominado pelo nº laudo emitido pelo órgão técnico que
promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à
geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
I - XXXnnnAAAA representa a numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS 15/08;
II ? DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e
III ? hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo."
-São 2 arquivos com o mesmo nome e com EAD (assinatura digital).
-Não existe especificamente definido quais são os registros obrigatórios, tem que ser todos relacionados a
nota fiscal ( ver teste 053 passos 17-19 ) e cupom fiscal.
**Vou olhar aqui no dia:
Para o ato cotepe 09/08:
0000, 0001, 0005, 0100, 0150, 0190, 0200,0990, 0450
C001, C400, C405, C420, C460, C470, C490, C990 - Cupom Fiscal
C001, C100, 170, 190 - Nota Fiscal manual (teste 053 passo 17)
H001,H005,H010, H990
9001, 9900, 9990, 9999
Para o convênio 57/95:
10 Identificação
11 Complemento
60 - ECF
50 e 54 - Registro de Nota Fiscal Manual ( Teste 053 passos 17-19)
75 - Produtos
90 - Totais