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Ai esta a questão, a primeira coisa que sempre fazemos e pesquisar no sintegra (rotina padrão) e procurando no sintegra o mesmo não esta cadastrado. e não passa no sefaz sem IE.
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Amigos, na NF-e 3.10 estou com problemas para enviar NF-e para a caixa seguradora (34.020.354/0001-10 ) DF. Não acho o IE da mesma e o sefaz não esta aceitando sem, alguém envia nota para alguma seguradora? como estão procedendo?
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Amigos novamente as devoluções dando problemas, tenho um cliente que enviou uma nota conjugada com produtos e serviços e agora precisa fazer a devolução, antigamente para devolver o serviço era usada a CFOP 1.949/2.949 agora para as notas com finalidade de devolução estas CFOP não são mais aceitas, o que os amigos estão fazendo? para tratar destes casos?
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José Andrade, apenas para conhecimento, fiz uma "solução" rsrs e consegui adicionar o valor ao total em dados adicionais sem adicionar na base de icms, apenas por curiosidade, existem casos sim em que o ICMS inside sobre o IPI, no caso por exemplo "b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS. " http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmssobreipi.htm mas acho que voltarão atraz da regra pois adicionei o valor em outras e não somei na base do icms e passou de boa. vamos ver até quando. acho que eles deveriam melhorar a situação das devoluções de empresa do simples para normal com algum regulamento mais atualizado pois a maioria dos que tem são anteriores a NF-e. As tags de "IpiDevol". etc... novas na versão 3.0 dos schemas não são somatórias (no teste que fiz) o valor adicionado nelas não pode ser adicionado ao valor total da nota, nestes casos não resolve por que os fornecedores querem que a nota saia com o valor do Produto + IPI.
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Jorge Andrade, O a própria validação do sefaz esta recusando, temos casos de clientes do simples que compram de empresas normal maquinas e equipamentos, estes com destaque de icms e IPI porém o IPI não incide na base do icms, e quando vão devolver os fornecedores querem que lance a nota com valor total (produto + IPI) antigamente por parâmetro adicionávamos o valor do IPI nas despesas acessórias e somávamos no total da nota, com destaque do ICMS apenas do valor do bem, porém agora o sefaz não aceita mais, se adicionar no campo despesas acessórias tem que adicionar na base de icms. a instrução que temos de algumas contabilidade é para lançar o valor do IPI nas informacoes adicionais, e deixa a nota com o valor sem IPI porém alguns fornecedores recusam o recebimento da nota por não "fechar o valor total"
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Para ser mais claro, será que existe algum meio de adicionar um valor nas despesas acessórias, somar ele no total da NF porém não sobrar o mesmo na base do icms?
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Obrigado pela resposta, também faço isso em alguns casos, porém alguns fornecedores de clientes e sua respectivas contabilidades não aceitam desta forma.. sempre tem um para implicar com o que todo mundo faz...
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Com muita frequência empresas do simples compram de empresas de outras tipos de tributação e suas NFs vem com destaque de ICMS e em alguns casos com IPI existem casos que o IPI não soma na Base do ICMS, estou tendo problemas ao devolver estas notas, pois os fornecedores querem que saia destacado os impostos (ICMS) antes eu lançava o ICMS nos campos próprios e o IPI em um campo especifico para ele, adicionando o mesmo ao valor voutros, não somando o mesmo na base do ICMS porém agora na versão 3.10 isso não é mais possível esta dando erro... como o pessoal esta procedendo com estes casos..?
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Tenho um cliente que esta fazenda-e 3.0 para caixa seguradora, o mesmo (caixa) não tem IE já procurei em tudo o que é lugar e não acho e na nova versão dos schemas não esta aceitando nem ISENTO E nem em branco, já tentei mudar com tag (indIEDest) para 2 e 9 e nada da certo, muda para versão 2.0 fica beleza, funciona.
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Bom dia, Com muita frequência empresas do simples compram de empresas de outras tipos de tributação e suas NFs vem com destaque de ICMS e em alguns casos com IPI existem casos que o IPI não soma na Base do ICMS, estou tendo problemas ao devolver estas notas, pois os fornecedores querem que saia destacado os impostos (ICMS) antes eu lançava o ICMS nos campos próprios e o IPI em um campo especifico para ele, adicionando o mesmo ao valor voutros, não somando o mesmo na base do ICMS porém agora na versão 3.10 isso não é mais possível esta dando erro... como o pessoal esta procedendo com estes casos..?
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Resolvido, o convenio estava com dígitos errados, o estranho foi que na segunda parcela ele gerava certo..
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Amigos, estou gerando boletos pelo itau, quando o documento tem varias parcelas a primeira gera com linha digitável errado e o cedente fica preenchido com zeros a frete do número, na segunda parcela fica certo, detalhe as parcelas são geradas no mesmo momento pela mesma rotina. Carteira 109, o que poderia ser?
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Estou usando o exemplo para pegar os dados de notas recebidas (Consulta NFe Destinadas) do exemplo, porém não achei como pegar a lista das nota recebidas, apenas tenho o retorno: Versão : 1.01 Ambiente : 1 Versão Aplicativo : 1.1.0 Status Código : 138 Status Descrição : Documento localizado para o destinatario Recebimento : 12/06/2014 12:22:10 Ind. Continuação : 1 Último NSU : 10131386214 mas como faço para pegar qual foi o documento recebido? existe como?
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Amigos, estou montando a estrutura para cobrança e impressão do boleto do sistema CECREDI porém estou com dúvidas e dificuldades em montar o campo nosso número, estou com receio de alterar o acbr e ferrar com tudo, em anexo segue documento do cecredi, e unit do ACBR com alterações que já iniciei... se alguém com mais experiencia em geração de arquivo bancários puder dar uma olhada seria ótimo. ACBrBoleto.pas ACBrBancoCecred.pas CECREDI.pdf
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Com a versão 3.10 dos schemas esbarrei com este problema: Em virtude de consulta realizada junto ao Cenofisco tendo como base a legislação vigente, por meio deste informamos que as NF de industrialização deverão em seu conteúdo apresentar retorno e cobrançana MESMA NF, ou seja, as CFOPs 5.902 e 5.124 deverão estar no mesmo documento de emissão, sendo que os produtos, ali destacados, estejam realmente sendo entregues. Com esta determinação as empresas emitem em uma unica NF a devolução de mercadorias 5.902 e a cobrança do Serviço 5.124. Porém com a versão dos Schemas 3.10 usando a finalidade de devolução (4) não é aceito a CFOP 5.124, Qual a forma correta de proceder para emissão destas notas? 4 Produtos: 12.0748 SERV. PREST. COB. CORPO BISNAGA 39241000 5124 205.0102 205.0102 - SACO PEMD 115X145X0,003MM 39232190 5902 Este é o erro retornado pelo SEFAZ. 327 - [simulacao] Rejeicao: CFOP invalido para NF-e com finalidade de devolucao A resposta que obtive do Sefaz foi: A tag "finNFe" no XML deve ser preenchida com "4=Devolução de mercadoria" apenas para os CFOP listados no Anexo XI.01 - CFOP de Devolução de Mercadoria da Nota Técnica 2013.005. No caso citado o CFOP 5.902 trata-se de Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda, bem como o CFOP vinculado 5.124, ambos podem vir juntos, mas com a finalidade de "1=NF-e normal". Esta situação não é controlada pela validação 327 da Sefaz. Porém na própria documentação a CFOP 5.902 esta definida para ser usada com a finalidade 4 - Devolução/Retorno...
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Amigos em SC as notas de devolução com cobrança (5.902/5.124) devem ser emitidas em uma unica NF "Em virtude de consulta realizada junto ao Cenofisco tendo como base a legislação vigente, por meio deste informamos que as NF de industrialização deverão em seu conteúdo apresentar retorno e cobrançana MESMA NF, ou seja, as CFOPs 5.902 e 5.124 deverão estar no mesmo documento de emissão, sendo que os produtos, ali destacados, estejam realmente sendo entregues." Porém usando a nova versão 3.10 dos schemas com a finalidade de "Devolução (4)" não aceita as CFOP 5.124, Alguém Já pegou este problema?
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favor ignorar... usar "3=NF-e de ajuste"; conforme orientações: No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características: a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”; descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”; c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe); d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada; e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).” Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
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Olá, estava olhando e vi as finalidades da NF-e 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução/Retorno e quanto as notas de estorno? como o pessoal esta procedendo?
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Lei 12.741 De Dez/2012 - Impostos No Cupom
Weber replied to daruma developer's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Aqui no Brasil é muito legal as coisas, o governo faz leis, eles mesmo não sabem como vai funcionar, aprovam sem documentação clara sobre a funcionalidade, aplicabilidade ai fica todo mundo se debatendo ai eles prorrogam e a cicla continua... -
Alguem já fez NF-e com as novas regras abaixo, dicas de como proceder? preenche os campos como se a empresa fosse normal? Grato, Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM, deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011. Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.
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Já fiz, copiei os arquivos de schema da pasta do exemplo.. ja baixei outros schemas da net e nada..
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Olá amigos, estou implementando a carta correção no sistema porém estou tendo o seguinte problema: Ver tela de erro em imagem em anexo.