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Dionei Aguiar

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  1. O Ajuste Sinief nº 11/2019 , alterado pelo Ajuste Sinief nº 42/2022 promove, a partir de 01 de abril de 2024, alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente do CST. Dentre as atualizações, encontra-se a unificação do CSOSN, aos códigos CST, que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS. Dessa forma, a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos “CSOSN”. A tabela a seguir elenca a nova relação dos códigos aplicáveis a partir da data referenciada. Fonte: https://sysped.com.br/blog/mudancas-do-cst-e-cfop-para-2023-e-2024/ Minha dúvida talvez já tenha sido respondida no grupo, mas dei uma garimpada aqui fórum e não encontrei. Dúvida em questão, "não existindo mais os códigos “CSOSN". Alguém sabe me dizer se realmente vai estar valendo para Abril/2024?
  2. Agradeço os feedbacks! Sim, como em qualquer outro estado, a regra é a mesma e creio que é uma informação básica. A questão é que estamos falando de Minas (Servidor do Próprio Estado). Se a mesma está permitindo gerar NFC-e com a mesma numeração e série, como constam em meus prints, então ela mesmo não segue as regras mencionadas no layout acima.
  3. Sei que parece loucura, mas aconteceu e está acontecendo. Tenho um usuário do estado de MG que realiza emissão fiscal modelo 65 NFC-e. Foi relatado que a emissão de 14061 voltou para 1, e continuou a sequência, 1,2,3 e por aí vai. Mas consultando os XML's, realmente é o mesmo CNPJ emitente, que a Sefaz emitiu dois XML para a mesma numeração e mesma série, em datas diferentes e sem gerar duplicidade, emitiu normalmente. A primeira nota foi emitida em 2021 e a segunda com a mesma numeração em 2023. Sabem me dizer se a SEFAZ permite emissão da mesma numeração se tiver alguma diferença entre elas?
  4. Também vim ao portal para verificar. Dois clientes relataram. Estado da Bahia e São Paulo.
  5. A fundo de fato também não sei. Só calculo mesmo os percentuais mesmo. Bom, neste caso, resolve removendo um destes itens ou aguardar alguma posição.
  6. Só um alerta aos navegantes. Sabemos que acontece e devemos ser gratos ao serviços que eles fazem na maior boa vontade!
  7. Bom dia. Descobri o que aconteceu. Se não trocar o arquivo de certificado no formado .cer(64bits) no cadastro da software-house na Sefaz de São Paulo, retornar como Inválido.
  8. Obrigado pela atenção. Ativar o aparelho consegui com êxito. Não consegui encontrar nada aqui no fórum a respeito desta certificadora (AC CONSULTI BRASIL RFB), pois gerar assinatura AC inválida, é a primeira vez que vejo acontecer.
  9. Bom dia, Seria para vincular a Software House. Recentemente realizei a renovação do nosso certificado digital. No certificado anterior AC Soliti, eu conseguia gerar assinatura AC válida. Com este novo certificado digital (AC CONSULTI BRASIL RFB) gera uma chave inválida.
  10. Alguém sabe ou já teve algum problema para gerar chave AC Os ativadores estão reconhecendo como chave inválida. Inclusiva na Sefaz de SP
  11. Por um descuido e pelo simples fato de não ter alimentado o componente com o CNPJ na hora da consulta.
  12. Desculpem o descuido, informei no tópico errado. Sim, consultando direto na receita, o CNPJ é válido.
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