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Dionei Aguiar

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Posts postados por Dionei Aguiar

  1. O Ajuste Sinief nº 11/2019 , alterado pelo Ajuste Sinief nº 42/2022 promove, a partir de 01 de abril de 2024, alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente do CST.

    Dentre as atualizações, encontra-se a unificação do CSOSN, aos códigos CST, que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS. Dessa forma, a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos “CSOSN”.

    A tabela a seguir elenca a nova relação dos códigos aplicáveis a partir da data referenciada.
    CSTs-1.png

    Fonte: https://sysped.com.br/blog/mudancas-do-cst-e-cfop-para-2023-e-2024/

    Minha dúvida talvez já tenha sido respondida no grupo, mas dei uma garimpada aqui fórum e não encontrei.
    Dúvida em questão, "não existindo mais os códigos “CSOSN". Alguém sabe me dizer se realmente vai estar valendo para Abril/2024?

  2. 1 minute ago, Pedro A. Araújo said:

    Ajuste SINIEF 07/05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

    Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

    II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

    Agradeço os feedbacks!

    Sim, como em qualquer outro estado, a regra é a mesma e creio que é uma informação básica.

    A questão é que estamos falando de Minas (Servidor do Próprio Estado).
    Se a mesma está permitindo gerar NFC-e com a mesma numeração e série, como constam em meus prints, então ela mesmo não segue as regras mencionadas no layout acima.

  3. Sei que parece loucura, mas aconteceu e está acontecendo.

     

    Tenho um usuário do estado de MG que realiza emissão fiscal modelo 65 NFC-e.

    Foi relatado que a emissão de 14061 voltou para 1, e continuou a sequência, 1,2,3 e por aí vai.

    Mas  consultando os XML's, realmente é o mesmo CNPJ emitente, que a Sefaz emitiu dois XML para a mesma numeração e mesma série, em datas diferentes e sem gerar duplicidade, emitiu normalmente.

    A primeira nota foi emitida em 2021 e a segunda com a mesma numeração em 2023.

    Sabem me dizer se a SEFAZ permite emissão da mesma numeração se tiver alguma diferença entre elas?

    Nota 2.jpg

    Nota 1.jpg

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